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norma nº 214/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 214 / 2024
Date 2024-11-08
EmentaDispõe sobre a regularização dos valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50 .
LEI COMPLEMENTAR nº 214/2024,
' ' DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a regularização dos valores dos subsídios do
Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1º - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Complementar nº
211/2024 com a seguinte redação:
“Parágrafo Único: Os subsídios de que trata O caput deste artigo correspondem
“aos seguintes valores:
1 - Prefeito: R$ 11.643,35 para R$ 12.181,27;
II - Vice-Prefeito: R$ 3.493,01 para R$ 3.654,39.”
Artigo 2º -Fica revogada, a partir da entrada em vigor desta lei, a Lei
Complementar nº 198/2023 e todos os seus efeitos, tornando-se nulos e sem qualquer validade
jurídica.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por conta das dotações orçamentários próprios constantes do orçamento vigente,
suplementadas, se necessá rio.
Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 08 de novembro de 2024.
da Cruz
refeitgd Municipal
Publicada e registrada-na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

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