| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 2024 |
| Date | 2024-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a regularização dos valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 . LEI COMPLEMENTAR nº 214/2024, ' ' DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre a regularização dos valores dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º - Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Complementar nº 211/2024 com a seguinte redação: “Parágrafo Único: Os subsídios de que trata O caput deste artigo correspondem “aos seguintes valores: 1 - Prefeito: R$ 11.643,35 para R$ 12.181,27; II - Vice-Prefeito: R$ 3.493,01 para R$ 3.654,39.” Artigo 2º -Fica revogada, a partir da entrada em vigor desta lei, a Lei Complementar nº 198/2023 e todos os seus efeitos, tornando-se nulos e sem qualquer validade jurídica. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentários próprios constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessá rio. Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2024. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 08 de novembro de 2024. da Cruz refeitgd Municipal Publicada e registrada-na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.