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norma nº 1239/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1239 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor ainda neste exercício e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções Ê
CNPJ 46.223.723/0001-50 -
LEI ORDINÁRIA Nº 1239/2024
DE 21 NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para
as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício
e dá outras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; o
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste
exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 539.687,39 (Quinhentos e trinta e nove mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme especificação abaixo:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo É
02.06 Serviço Municipal da Saúde
3.3.50.39 Subvenções Sociais -
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 539.687,39
TOTAL R$ 539.687,39
Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para
a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º.
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados
recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente com as
seguintes classificações:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo 5 :
02.02 Serviço Municipal da Finanças
9.9.99.99 Reserva de Contingência
Reserva de Contingência R$ 539.687,39
TOTAL R$ 539.687,39
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de Novembro de 2024,
s Fogaça da Cruz
unicipal
Secretária municipal

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