| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor ainda neste exercício e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções Ê CNPJ 46.223.723/0001-50 - LEI ORDINÁRIA Nº 1239/2024 DE 21 NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; o Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 539.687,39 (Quinhentos e trinta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e nove centavos), conforme especificação abaixo: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo É 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.39 Subvenções Sociais - Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 539.687,39 TOTAL R$ 539.687,39 Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º. Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente com as seguintes classificações: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 5 : 02.02 Serviço Municipal da Finanças 9.9.99.99 Reserva de Contingência Reserva de Contingência R$ 539.687,39 TOTAL R$ 539.687,39 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de Novembro de 2024, s Fogaça da Cruz unicipal Secretária municipal