| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1240 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor ainda neste exercício e dá outras providências. |
| native_id | 1200 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1240 /2024 DE 21 NOVEMBRO DE 2024. “Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; é Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste exercício, de subvenções sociais até o valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais), conforme especificação abaixo: Códigos Discriminação Valor 02. Poder Executivo 02.03. Serviço Municipal da Educação 3.3.50.39 Subvenções Sociais - Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cassia R$ 70.000,00 TOTAL R$ 70.000,00 Artigo 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para'a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º. Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provênientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente com as seguintes classificações: Códigos Discriminação : Valor 02. Poder Executivo 02.02 Serviço Municipal da Finanças 9.9.99.99 Reserva de Contingência - Reserva de Contingência ; R$ 70.000,00 TOTAL é É R$ 70.000,00 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de Novembro de 2024. gaça da Cruz Prefeitg Municipal Secretária Municipal