| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1201 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPI 46.223. 723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1241/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito adicional especial no importe de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a suportar despesas com reparos e adequações consideradas necessárias para obtenção de AVCB do prédio que abriga a Biblioteca Municipal sob a seguinte classificação: É 02 Poder Executivo Valor R$ 02.10 Serviço Municipal de Cultura e Turismo 02.10.01 Biblioteca Municipal Fonte 01 13.392.1301.2031.0000 - Manutenção da Biblioteca “4.4,90.51.00 - Obras e Instalações 50.000,00 TOTAL . 50.000,00 Artigo 2º- Para a cobertura do presente crédito adicional especial serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente com as seguintes classificações: 02 . Poder Executivo Valor R$ 02.02 Serviço Municipal de Finanças 02.02.05 Reserva de Contingência Fonte 01 99.999.9999.9999.9999 - Reserva De Contingência 9.99.99.00 - Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL 50.000,00 Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as . disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, , Em 21 de Novembro de 202: /