| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1202 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções - CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1242/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela - Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha -, por parte do Poder Público Municipal e dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: , Artigo 1º - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Taguaí, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público ou seleção simplificada, de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos previstos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n.º 11.340/2006). Artigo 2º - Será considerado para efeito de, impedimento de nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda instância, por crimes de violência contra a mulher. Artigo 3º - Finda-se esta vedação quando transcorrido o' prazo regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a reabilitação criminal: Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, - Em 21 de Novembro de 2024. gaça da Cruz Municipal Publicadaeegistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ] f : | , Kelly Cristina Carniato Secretária Municipal Mn