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norma nº 1242/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1242 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaDispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
- CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1242/2024
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a proibição de contratação de condenados pela
- Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha -, por parte
do Poder Público Municipal e dá outras providências”.
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: ,
Artigo 1º - Fica vedada a nomeação no âmbito da Administração
Pública do Município de Taguaí, para todos os cargos em comissão de livre
nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo mediante concurso público
ou seleção simplificada, de pessoas que tiverem sido condenadas, nos termos
previstos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal n.º 11.340/2006).
Artigo 2º - Será considerado para efeito de, impedimento de
nomeação do agressor ou agressora, o acórdão condenatório em segunda
instância, por crimes de violência contra a mulher.
Artigo 3º - Finda-se esta vedação quando transcorrido o' prazo
regulamentado pelo art. 94, do Código Penal Brasileiro, que dispõe sobre a
reabilitação criminal:
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí, -
Em 21 de Novembro de 2024.
gaça da Cruz
Municipal
Publicadaeegistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
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: | ,
Kelly Cristina Carniato
Secretária Municipal
Mn

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