| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2025. |
| native_id | 1203 |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ . Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 | E LEI ORDINÁRIA Nº 1243/2024. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. “Estima a receita e fixa as despesas do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2025.” , Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que à Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2025, estima a receita e fixa a despesa em R$ 90.200.000,00 (noventa milhões, e duzentos mil reais), sendo: , I - Orçamento Fiscal em R$ 60.232,450,00; e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 29.967.550,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos «quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 90.686.000,00 pesto Taxas e Contribuições de 7.705.500,00 Receita de Contribuição 580.000,00 Receita Patrimonial 1.051.500,00 Receita de Serviços 72.000,00 Transferências Correntes 81.252.000,00 Outras Receitas Correntes 25.000,00 Receitas Redutoras -9.436.000,00 TOTAL 81.250.000,00 Receitas de Capital 8.950,000,00 Operação de Crédito 2.500.000,00 Alienação de Bens 50.000,00 Transferências de Capital 6.400.000,00 » TOTAL 90.200.000,00 À CNPJ 46.223.723/0001-50 “1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: 01- Legislativa 3.438.000,00 04- Administração 6.562.400,00 08- Assistência 3.633.550,00 10- Saúde 26.334.000,00 12- Educação 31.669.000,00 13- Cultura 451.000,00 15- Urbanismo 6.354.250,00 18- Gestão Ambiental 193.800,00 20- Agricultura 1.035.500,00 23- Comércio e Serviços 110.000,00 *| 26- Transporte 4.711.500,00 27- Desporto e Lazer 1.446.000,00 28- Encargos Especiais 2.261.000,00 99-Reserva de Contingência 2.000.000,00 TOTAL 90.200.000,00 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 3.438.000,00 1.01- Câmara Municipal 3.438.000,00 2. Poder Executivo 86.762.000,00 2.01 - Gabinete do Pref. Dependências 3.998.000,00 2.02 - Serv. Mun. Finanças 7.144.400,00 2.03 - Serv. Mun. Educação 31.669.000,00 2.04 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 1.446.000,00 2.05 - Serv. Urbanos 6.354.250,00 2.06 - Serv. Mun. de Saúde 26.334.000,00 2.07 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem 4.711.500,00 EEE Mun. de Agricultura e Meio 1.229.300,00 2.09 - Fundo Mun. de Assistência Social 3.314.550,00 2.10 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo 561.000,00 TOTAL 90.200.000,00 Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 : 1 - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; II- Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; . II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial ou total de dotações. orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64; IV — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como reserva de contingência; - V - Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, 8 1º, inciso l e 5 29, da Lei Federal nº 4.320/64; Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da . Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 05 de dezembro de 2024. Og Fogaça Da Cruz Municipal Publicada gregistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ! Kelly na Carniato Secretária. Municipal