br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1244/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1244 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2025 e dá outras providências.
native_id1204

Originating matéria

matéria 818 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1244 /2024.
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as
entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse
para o exercício de 2025 e dá óutras providências.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de
2025, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$
7.228.000,00 (sete milhões e novecentos e vinte e oito mil reais), assim distribuídos:
Códigos
02-
02.03.
3.3.50.39
02.06
3.3.50.39
02.08
3.3.50.39
02.09.
3.3.50.39
Discriminação
PODER EXECUTIVO
Serviço Municipal de Educação
Termo de Colaboração
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura
Serviço Municipal da Saúde
Termo de Colaboração
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí
Serviço Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Termo de Colaboração
Associação de proteção dos animais de Taguaí- Ong Arca de Noé
Fundo Municipal de Assistência Social
Termo de Colaboração
Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana
Lar São Vicente de Paulo de Fartura
Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba
Associação dos Amigos dos Deficientes de Taguaí
TOTAL
Valor
R$ 440.000,00
R$ 264.000,00
- R$ 6.000.000,00
R$ 96.000,00
R$ 106.000,00
R$ 106.000,00
R$ 120.000,00
R$ 96.000,00
R$ 7.228.000,00
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses
efetuados é a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar
mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com
balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho
aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e
entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento
formal da prestação de contas.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em.
contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, '
Em, 05 de dezembro de 2024.
Fogaça Dá Cruz |
Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaií, na data supra.

open original →