| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 1204 |
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Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1244 /2024. DE 05 DE DEZEMBRO DE 2024. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ “Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2025 e dá óutras providências.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2025, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 7.228.000,00 (sete milhões e novecentos e vinte e oito mil reais), assim distribuídos: Códigos 02- 02.03. 3.3.50.39 02.06 3.3.50.39 02.08 3.3.50.39 02.09. 3.3.50.39 Discriminação PODER EXECUTIVO Serviço Municipal de Educação Termo de Colaboração Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura Serviço Municipal da Saúde Termo de Colaboração Santa Casa de Misericórdia de Taguaí Serviço Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Termo de Colaboração Associação de proteção dos animais de Taguaí- Ong Arca de Noé Fundo Municipal de Assistência Social Termo de Colaboração Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana Lar São Vicente de Paulo de Fartura Lar São Vicente de Paulo de Taquarituba Associação dos Amigos dos Deficientes de Taguaí TOTAL Valor R$ 440.000,00 R$ 264.000,00 - R$ 6.000.000,00 R$ 96.000,00 R$ 106.000,00 R$ 106.000,00 R$ 120.000,00 R$ 96.000,00 R$ 7.228.000,00 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados é a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal da prestação de contas. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em. contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, ' Em, 05 de dezembro de 2024. Fogaça Dá Cruz | Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaií, na data supra.