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norma nº 215/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 215 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“Dispõe sobre a concessão de revisão geral e anual na remuneração dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências”.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR n.º 215/2.025,
DE 16 DE JANEIRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral e anual na
remuneração dos servidores públicos municipais da Prefeitura
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá- outras
providências”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no.
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei: 4 .
Artigo 1.º Fica concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal, incluídos os
profissionais do magistério, revisão geral e anual no montante de 10% (dez por cento), que será
aplicado sobre o valor básico atual do quadro de referências e funções.
8 1º. O valor previsto no 'caput” desse artigo se perfaz de 4,87% (quatro virgula
oitenta e sete por cento) inerentes a reposição inflacionária, tendo por base o índice oficial IPCA
acumulado nos 12 (doze) meses do exercício financeiro anterior, bem como de 5,13% (cinco virgula
treze por cento) de aumento real.
8 2º. A revisão geral e anual prevista por meio dessa Lei não se aplica aos agentes
comunitários de saúde e de combate às endemias, os quais são remunerados nos termos da Lei
Complementar Municipal n.º 170/2.022,
8 3º Os direitos previstos se estendem aos servidores inativos e pensionistas
incluídos no regime próprio de previdência municipal.
Artigo 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2.025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 16 de janeiro de 2.025.

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