| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências”. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR n.º 216/2.025, DE 16 DE JANEIRO DE 2.025. "Dispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências”. Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ] : Artigo 1.º Fica concedida a revisão geral no patamar de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento) no valor do vale alimentação dos servidores púbicos municipais do Poder Executivo, compreendido nesse montante a reposição inflacionária de 4,87% (quatro vírgula oitenta e sete por cento) com base no índice oficial do IPCA acumulado nos últimos 12 meses, bem como 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento) de aumento real. Parágrafo Único - Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, excluídos os inativos e pensionistas. Artigo 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento Migshte, suplementadas se necessário. Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2. 025, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 16 de janeiro de 2.025. gaça Da Cruz Municipal — Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly tina Carniato “Secr ia Municipal