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norma nº 216/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 216 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa“Dispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências”.
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matéria 876 →

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR n.º 216/2.025,
DE 16 DE JANEIRO DE 2.025.
"Dispõe sobre a concessão de revisão no vale
alimentação dos servidores públicos municipais da
Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo e
dá outras providências”.
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: ] :
Artigo 1.º Fica concedida a revisão geral no patamar de 13,23% (treze vírgula
vinte e três por cento) no valor do vale alimentação dos servidores púbicos municipais do Poder
Executivo, compreendido nesse montante a reposição inflacionária de 4,87% (quatro vírgula
oitenta e sete por cento) com base no índice oficial do IPCA acumulado nos últimos 12 meses,
bem como 8,36% (oito vírgula trinta e seis por cento) de aumento real.
Parágrafo Único - Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo
Municipal, os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às
endemias, excluídos os inativos e pensionistas.
Artigo 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento Migshte, suplementadas
se necessário.
Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2. 025, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 16 de janeiro de 2.025.
gaça Da Cruz
Municipal —
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly tina Carniato
“Secr ia Municipal

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