| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo do município de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ , Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ” E s! qe LEI COMPLEMENTAR n.º 219 /2. 025. Ê mes DE 11 DE MARÇO DE 2.025 “Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica junto ao - quadro de' servidores públicos municipais do Poder Executivo do município de Taguaí, estado de São Paulo e dá outras providências.” Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais Ae, SABER que Câmara Municipal aprovou e ele : sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1.º Fica criado junto ao quadro de servidores públicos municipais do “Poder Executivo do município de Taguaí, estado de São Paulo, os seguintes cargos: 1 - ) a Denominação | Quantidade Provimento Carga | Vencimentos Escolaridade ; ; horária (referência) Pedreiro 10 (dez) efetivo - 40 08 (oito) Ensino fundamental incompleto Descrição do cargo Realizar atividades de natureza' operacional a fim de executar serviços em ambiente externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as. ações operativas de construir, reparar, reformar, assentar, concretar, montar, instalar, preparar, aplicar, trocar e revestir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. j “MUNICÍPIO DE TAGUAÍ | a “ Capital das Confecções. - CNPJ 46.223.723/0001-50 k Parágrafo único. São atribuições dos cargos criados por meio dessa Lei: . a) Atribuições genéricas: executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; - É realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurançã, em face dos riscos inerentes às atividades, solicitar e/ou requisitar a seus superiores N hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento - dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de - trabalho, ; ço b) Atribuições específicas: organizar e preparar o local de trabalho na obra; preparar e nivélar superfícies a serem pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou -assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; concretar os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas “semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ . Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 * do Artigo 2.º As despesas decorrentes da” execução da presente lei correrão por * conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei orçamentária vigente. Artigo 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. : Prefeitura Municipal de Taguaí, em 11 de março de 2.025. Kelly Cristina Carniato Municipal «o