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norma nº 219/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 219 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDispõe sobre a criação dos cargos que especifica junto ao quadro de servidores públicos municipais do Poder Executivo do município de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
, Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50 ” E s!
qe LEI COMPLEMENTAR n.º 219 /2. 025.
Ê mes DE 11 DE MARÇO DE 2.025
“Dispõe sobre a criação dos cargos que especifica junto ao -
quadro de' servidores públicos municipais do Poder
Executivo do município de Taguaí, estado de São Paulo e
dá outras providências.”
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais Ae, SABER que Câmara Municipal aprovou e ele
: sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1.º Fica criado junto ao quadro de servidores públicos municipais do
“Poder Executivo do município de Taguaí, estado de São Paulo, os seguintes cargos:
1 - ) a
Denominação | Quantidade Provimento Carga | Vencimentos Escolaridade
; ; horária (referência)
Pedreiro 10 (dez) efetivo - 40 08 (oito) Ensino
fundamental
incompleto
Descrição do cargo
Realizar atividades de natureza' operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as. ações operativas de
construir, reparar, reformar, assentar, concretar, montar, instalar, preparar, aplicar, trocar e
revestir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal. j
“MUNICÍPIO DE TAGUAÍ | a
“ Capital das Confecções. -
CNPJ 46.223.723/0001-50 k
Parágrafo único. São atribuições dos cargos criados por meio dessa Lei:
. a) Atribuições genéricas: executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; -
É realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis,
utilizando devidamente os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do
trabalho; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurançã, em
face dos riscos inerentes às atividades, solicitar e/ou requisitar a seus superiores
N hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento -
dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de
- trabalho,
; ço b) Atribuições específicas: organizar e preparar o local de trabalho na
obra; preparar e nivélar superfícies a serem pavimentadas; preparar argamassa, misturando
cimento, areia e água, dosando as quantidades adequadamente, para o assentamento de
alvenaria, pré-moldados, tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces,
empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes,
muros, pontes e construções similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros
materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar
paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando
camadas de cimento ou -assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
concretar os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração
sobre as alvenarias; construir bases de concreto ou de outro material, conforme as
especificações e instruções recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e
similares; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e
estruturas “semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e
similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
. Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50 * do
Artigo 2.º As despesas decorrentes da” execução da presente lei correrão por
* conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, na forma da lei
orçamentária vigente.
Artigo 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. :
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 11 de março de 2.025.
Kelly Cristina Carniato
Municipal
«o

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