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norma nº 1246/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1246 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaDispõe sobre concessão de auxílio financeiro para a Entidade do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1246 /2025 |
DE 19 DE MAIO DE 2025. |.
“Dispõe sobre concessão de auxílio financeiro
para a Entidade do Terceiro Setor, ainda
neste exercício e dá outras providências.” -
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
j Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, ainda neste
* exercício, auxílio financeiro através de Termo de Colaboração até o valor de R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), conforme especificação abaixo:
Códigos Discriminação - [e Valor
02. Poder Executivo ”
02.09. Fundo Municipal de Assistência Social
83:50:39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -
é Termo de Colaboração -
Lar São Vicente de Paulo'de Manduri ; - R$ 48.000,00
TOTAL PRE E R$ 48.000, 00
tiago 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional
suplementar para a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º.
Artigo 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar
serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotações consignadas no
orçamento vigente.com as seguintes classificações:
“Códigos Discriminação ; : Valor
02. Poder Executivo à
02.02 Serviço Municipal da Finanças
9.9.99.99 * Reserva de Contingência :
Reserva de Contingência 4 R$ 48.000,00
TOTAL - R$ 48.000,00
e.
Boca
- Capital das Confecções ;
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 19 de maio de 2025.
D5 za
í Fogaça da Cruz
Secretária|]Municipal '

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