| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1256 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 1230 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 “LEI ORDINÁRIA Nº 1256/2025 DE 05 DE JUNHO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; E saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sançiona e promulga a seguinte LEI: =, Artigo 19- Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito adicional especial no. importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a “suportar despesas com a Resolução SEDS Nº 37 de 06 de novembro de 2024 sob a seguinte classificação: E E a 02 PODER EXECUTIVO Valor R$ 02.09 ) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.09.02 À F.M.A.S ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL > | 08.242.0801.2534.0000 - MANUTENÇÃO | DAS ATIVIDADES DO F.M.A.5S. Fonte 02 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | 129.500,00. a Jurídica Fonte 01 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 10.500,00 Ê Jurídica E Fonte 01 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 10.000,00 TOTAL A E 150.000,00 . Artigo 2º- Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior. * Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na' data de sua publicação, revogadas “inclusive a Lei Ordinária Nº 1247/2025. de 19 de maio de 2025 e demais disposições em contrário. ! Prefeitura Municipal de E ai Em 05 de junho de 2025.