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norma nº 1256/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1256 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito adicional especial e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
“LEI ORDINÁRIA Nº 1256/2025
DE 05 DE JUNHO DE 2025
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito
adicional especial e dá outras providências”.
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
E saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sançiona e
promulga a seguinte LEI:
=, Artigo 19- Fica autorizada a abertura na Contadoria Municipal, de um crédito
adicional especial no. importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a
“suportar despesas com a Resolução SEDS Nº 37 de 06 de novembro de 2024 sob a seguinte
classificação: E E a
02 PODER EXECUTIVO Valor R$
02.09 ) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.09.02 À F.M.A.S ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
> | 08.242.0801.2534.0000 - MANUTENÇÃO | DAS
ATIVIDADES DO F.M.A.5S.
Fonte 02 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa | 129.500,00.
a Jurídica
Fonte 01 | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 10.500,00
Ê Jurídica E
Fonte 01 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 10.000,00
TOTAL A E 150.000,00
.
Artigo 2º- Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão
utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior.
* Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na' data de sua publicação, revogadas
“inclusive a Lei Ordinária Nº 1247/2025. de 19 de maio de 2025 e demais disposições em
contrário. !
Prefeitura Municipal de E ai
Em 05 de junho de 2025.

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