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norma nº 1258/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaDispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional Taguaí D, bem como suas respectivas áreas institucionais, áreas verdes e por fim, das vias públicas que integram o bairro e dá outras providências. Bairro Santa Rita de Cássia Praça Eduardo Carniato Praça Valter Doka Rua Olydio Gabriel Rua Francisco Leite Golçalves Rua Alípio Romno de Oliveira Rua Aparecido Cirino de Lima Rua João Batista Dalcin Rua Antônio Pires Batista Rua Luiz Malagodi
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1258/2.025,
DE 05 DE JUNHO DE 2.025.
“Dispõe sobre a denominação do Conjunto Habitacional Taguaí D,
bem como de suas respectivas áreas institucionais, áreas verdes e,
por fim, das vias públicas que integram o bairro e dá outras
providências.” o é ?
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º O loteamento urbano identificado atualmente como Taguaí D, é
cujo memorial: descritivo e croqui fazem parte integrante dessa Lei, passa a ser
oficialmente denominado como Bairro “Santa Rita de Cássia”.
$ 1º, A área identificada no memorial descritivo e no croqui como sistema
de lazer n.º 02, passa a ter a denominação de Praça Eduardo Carniato.
& 2º. A área identificada no memorial descritivo e no croqui como área
verde n.º 01, passa a ter-a denominação de Praça Valter Doka.
. Artigo 2º As vias públicas do bairro citado no artigo anterior passam a ser
denominadas oficialmente da seguinte forma:
a) A via localizada entre a área institucional do conjunto habitacional e o
lote n.º 01 se denominará “Rua Olydio Gabriel”;
b) A via localizada entre o lote n.º 01 e o lote n.º 02 se denominará “Rua
Francisco Leite Gonçalves”;
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções.
CNPJ 46.223.723/0001-50 + -
]
- €) A via localizada entre o lote n.º 02 e o lote n.º 03 se denominará “Rua
: Alípio Romano de Oliveira”;
- ; d) A via localizada entre o lote n.º 03 e o lote n.º 04 se denominará “Rua
- Aparecida Cirino de Lima”; E
e) A via localizada após o lote n.º 04, encerrando os limites do loteamento,
se denominará “Rua João Batista Dalcin”;
BDaAvia localizada entre a Praça Válter Deise e os lotes n. º 01, 02, 03 e 04,
se denominará “Rua Antônio Pires Batista”;
9) A via localizada entre a Praça Eduardo Carniato e os lotes n.º 01 e 02 se
denominará “Rua Luiz Malagodi”. ; Ê
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nó orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
expressamente todas as disposições em contrário. ç Ep
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de junho de 2025.
gaça Da Cruz
Municipal

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