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norma nº 1265/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaProíbe a inscrição e a contratação em concurso público e a nomeação em cargo público de condenados por pedofilia e abuso sexual infantil no âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1265/2025,
DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Proíbe a inscrição e contratação em concurso público e
a nomeação em cargo ou emprego público de
EE condenados por. pedofilia e abuso sexual infantil no
âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências.”
Eder Carlos Fogaça Da Er Prefeito Nighleipai de Taguaí, Estado de São Paulo,
: usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal dé Taguaí
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica vedada a inscrição e contratação em concurso público e a nomeação
em cargo ou emprego público, no âmbito do Municípió de Taguaí, de pessoas condenadas com
trânsito em julgado aos crimes previstos no art. 217-A e/ou parágrafos, art. 218, art. 218-A, art.
218-B e/ou parágrafos, art. 218-C, todos do Código Penal e ainda art. 240 e/óu parágrafos, art. 241,
art. 241-A e/ou parágrafos, 241-B art. 241-C e/ou parágrafo, art. 241-D e/ou parágrafo, todos do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
Artigo 2º - Os órgãos responsáveis pela realização de concursos públicos e pela
nomeação em cargos e empregos públicos, no âmbito do município de Taguaí, deverão adotar as
medidas necessárias para o cumprimento desta lei, incluindo a realização de verificações nos bancos
de dados de condenados por pedofilia e abuso sexual infantil.
Artigo 3º - As disposições desta lei aplicam-se a todos os concursos públicos em
andamento e às nomeações em cargos e empregos públicos em curso, devendo ser observados os.
princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
* Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. -
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 22 de julho de 2.025.
Secretária Municipal

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