| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Proíbe a inscrição e a contratação em concurso público e a nomeação em cargo público de condenados por pedofilia e abuso sexual infantil no âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TAGUAI Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1265/2025, DE 22 DE JULHO DE 2025. “Proíbe a inscrição e contratação em concurso público e a nomeação em cargo ou emprego público de EE condenados por. pedofilia e abuso sexual infantil no âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências.” Eder Carlos Fogaça Da Er Prefeito Nighleipai de Taguaí, Estado de São Paulo, : usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal dé Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica vedada a inscrição e contratação em concurso público e a nomeação em cargo ou emprego público, no âmbito do Municípió de Taguaí, de pessoas condenadas com trânsito em julgado aos crimes previstos no art. 217-A e/ou parágrafos, art. 218, art. 218-A, art. 218-B e/ou parágrafos, art. 218-C, todos do Código Penal e ainda art. 240 e/óu parágrafos, art. 241, art. 241-A e/ou parágrafos, 241-B art. 241-C e/ou parágrafo, art. 241-D e/ou parágrafo, todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Artigo 2º - Os órgãos responsáveis pela realização de concursos públicos e pela nomeação em cargos e empregos públicos, no âmbito do município de Taguaí, deverão adotar as medidas necessárias para o cumprimento desta lei, incluindo a realização de verificações nos bancos de dados de condenados por pedofilia e abuso sexual infantil. Artigo 3º - As disposições desta lei aplicam-se a todos os concursos públicos em andamento e às nomeações em cargos e empregos públicos em curso, devendo ser observados os. princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência. * Artigo 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. - Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 22 de julho de 2.025. Secretária Municipal