| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Altera o art. 4º e art. 17, da Lei Ordinária n.º 1.033/2013 e dá outras providências |
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/ R
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.o 1267/2025,
DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
"Altera o art. 40 e brt. 17, da Lei Ordinária n,o 1.033/2013 e dá
outras providências."
'Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí
~aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
L E I:
Artigo lo - O art. 40 da Lei Ordinária n.o 1.033/2013 passa a ter a seguinte redação :
"Art. 40. Somente serão concedidos adiantamentos para a realização das despesas
de pequena monta, que não exijam processos licitatórios,e Dara des-pesas com locomoção, estadia,
alimentação, eventos de capacitação e outros eventuais cursos da administração que não ultrapasse:
1- ' _ 10% (dez por cento) do valor previsto no art. 75, Il, da Lei Federal 0.o
14,133/202i e atualizações posteriores para viagens realizadas dentro do próprio
Estado ; ,
11- 20% (vinte por cento) do vator previstó no art. 75, II, da Lei Fçderal n.o
14.133/2021 é atualizações posteríoFes para viagens realizadas para fora do Estado de
São Paulo."
Artigo 2' - O art. 17 da Lei Ordinária n.o 1.033/201Í passa a ter a seduinte redação:
"Art. 17. As despesas reelizadas em regime de adiantamento não poderão,
individualmente, ultrapassar o limite estabelecido no art. 95, §20 da Lei Federal n.o 14.133/2021 e
atualizações posteriores."
Artigo 30 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
-orçamentárias próprias, suplementaçlas se necessário.
Em 06 de osto de 2025
a Cruz
Municipa
Publicad Secretaria da Prefeitura Municipal de Tag ;tra na data supra
a Carniato
cretád4 ’Municipal
Artigo 40 - Esta Lei entra e m vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí}
Praça éxpedici©nári© An{Àm{© R©f}}ano de Oêiv@irã, 89 44 „ €en{r© - CEP 18898-091 - Taguaí - SÉ I ;“*;:“*;'=*;”«;.-”“"’';;*;;-;T'”'-*’-=-~;;;:*;*;"'*'«:;=«;:’'T’;'"-»=