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norma nº 221/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 221 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaDispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de provimento efetivo especificado e já existentes no quadro geral de servidores do Poder Executivo de Taguaí dá outras providências.
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B
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.o 221/2025.
DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
"Dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo dê
provimento efetivo especificado e já existentes no
quadro geral de servidores do Poder Executivo de Taguaí
e dá outras providências."
Édér Carlos Fogaça~da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que Câmara Municipal apróvou e ele
sanciona e promutga a seguinte
LEI
Artigo ID. Ficam acrescidas as seguintes vagas para o cargo de,provimento efetivo
constante no quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo:
Quantidade Atual
me e de
' Edu la Infantil
Artigo 20. Todas as especificações das vagas ampliadas, quais sejam, referência
femunératÓria, carga horária, requisitos para admissão e atribuições seguem as previsões
existentes nas Leis de'c'riaçãp dog respectivos cargos.
Artigo 30. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplemàntadas; se
necessária.
ArtigQ 4'’, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 07 de agosto de 2025.
hM.-.
PrAib)/Municipal
/
Publicad ge listrada nã Secretaria da.Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
KeI & Ina Carniato
Secretárja Municipal
Praça [xpedicion§ri© Antônio Roniano de .Oliveira, ng 44 - Centro - C:FP 18890-89:1 - Taguaí ' SP
Forte: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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