| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo de provimento efetivo especificado e já existentes no quadro geral de servidores do Poder Executivo de Taguaí dá outras providências. |
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B MUNICIPIO DE TAGUAI Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.o 221/2025. DE 07 DE AGOSTO DE 2025. "Dispõe sobre a ampliação de vagas do cargo dê provimento efetivo especificado e já existentes no quadro geral de servidores do Poder Executivo de Taguaí e dá outras providências." Édér Carlos Fogaça~da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que Câmara Municipal apróvou e ele sanciona e promutga a seguinte LEI Artigo ID. Ficam acrescidas as seguintes vagas para o cargo de,provimento efetivo constante no quadro geral de servidores da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo: Quantidade Atual me e de ' Edu la Infantil Artigo 20. Todas as especificações das vagas ampliadas, quais sejam, referência femunératÓria, carga horária, requisitos para admissão e atribuições seguem as previsões existentes nas Leis de'c'riaçãp dog respectivos cargos. Artigo 30. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplemàntadas; se necessária. ArtigQ 4'’, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 07 de agosto de 2025. hM.-. PrAib)/Municipal / Publicad ge listrada nã Secretaria da.Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. KeI & Ina Carniato Secretárja Municipal Praça [xpedicion§ri© Antônio Roniano de .Oliveira, ng 44 - Centro - C:FP 18890-89:1 - Taguaí ' SP Forte: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br + , H IP •