| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 2025 |
| Date | 2025-08-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo dos cargos de provimento comissionado e das funções gratificadas que especificam e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENtAR N.' 222/2025,
DE 07 DE AGOSTO DE 2025„
"Dispõe sobre a criação no quadro de servidores
públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de
São Paulo dos cargós de provimento comissionado e
das funções gratificadas que especifícam e dá outras
providências. "
r
Éder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições.legais FAZ SABEk que Câmara Muniçipal aprovou e
ele sarldona e promulga a seguinte '
L E I:
Artigo 1', Ó inciso IV do artigo lo da Lei Municipal Complementar n.o 115/
de 12.de janeiro de 2.018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo :LO (....)
IV - Diretor de Administração...“.
Artigo 20 Ficam criados no quadro de servidores públicoç da Prefeitura
Municipal de Taguaí, 'estado de São Paulo, 01,(um) cargo de Diretor de Departamento de
Relações Humanas, 01 (um) cargo de diretor de Departamento de Tesouraria e, por fim,
01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Licitações e Contratos, cujas atribuições,
requIsitos de investidÜra e vencimentos são as constantes do anexo I, que passa a fazer
parte integrante dessa Lei.
Parágrafo ÚnIco. Os cargos criados nb 'caput’ desse artigo estão
hierarquicàrnente subordinados ao Diretor.de Administração.
Artigo 3Q Fica criada no qyadro de servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Taguaí, ebtado de São Paulo, 01 (LIma) função gratificada de Encarregado de
Pessoal cyjas atribuições, requisitos de investidura e vencimentos são as constantes do
anexo II, que passa a fazer parte integrante dessa Lei.
)g!
e
Pfaça €xpedieionária Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - eEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: {i4) 33$$-$04C) - www.tagu8ê. sp.gov.br - E-n1311: gabinete@taguai. sp.gov.br
Z R
MUNiCipiO B3rAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 4Q Fica alterada a Lei Municipal n.o 542, de 18 de novembro de
1.992, fazendo constar a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.para o cargo de
Secretário Municipal, bem como modificando sua remuneração para o nível XVI, sendo que
todos os demais requisitos e especificações previstos na mencionada Lei para o referido
cargo seguem inalterados.
Artigo SO Ficam integralmente revogadas as disposições da Lei Municipal
n.o 79, de 23 de agosto de 2.013, a qual dispõe sobre a implementação, por meio de
função gratificada, do sistema de controle interno da Prefeitura Municipal de Taguáí, estado
de São Paulo.
Artigo 60 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de d_otações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 7a Esta Lei entra qm vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PrefeitÜra Municipal de Taguaí,
Em 07 de agosto de 2025.
ióõàTa da Cruz
:o Municipal
Publicada -e registrada na Secretaria da Prefeityra Municipal de'Taguaí, na data supra.
Kell :ina Carniato
Secretárih Municipal
1
Praça Expedieionári© Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-ag:1 - Taguaí . SP
Fone: {14) 33%-9048 . www.taguai. 8p.gov.br - E-tnail: gabinete@taguai.sp.gov.br
P P
MUNICIPIO H+TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
' ANEXO I
Cargos Corni$sionado$
Nomenclatura Diretor de Departamento de Relações
Humanas
' 01
XVI
uantidade
Referm
Carga Horária
Requisitos
40hs semanais
Detentor de cargo de provimento efetivo
do quadro de servidores da Prefei.tura
\ Municipal de Taguaí/SP
/
Atribuições Gerir, coordenar e supervisionar as
atividades do Departamento de Pessoal,
garantindo a legalidade e a regularidade
dos atos de administração de pessoal; zelar
pela correta. aplicação das normas
estatutáriag, previdenciárias e trabalhistas
no âmbito da administração .públic’a
municipal; controlar os atos de nomeação,
exoneração, aposentadoria, lieenças,
férias, abortos, gratificaçõe s e demais atos
funcionais; monitorar o cumprimento dos
prazos e das obrigações acessórias perante
os órgãos de controle; emitir pareceres e
relatórios técnicos relativos à gestão de
pessoas; coordenar as comissões internas
e responder administrativamente pelas
informações prestadas aos_ órgãos de
controle e demais funções correlatas.
\
f
Nomenclatura
uantidade
Referência
Carga Horária
Requisitos
Diretor de Departamento de Tesouraria
01
XVI
40hs semanais
Detentor de cafgo de provimento efetivo
do quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Taguaí/SP.
Planejar, coordenar ' e executar as
atividades relacionadas ao recebimento,
pagamento, guarda e movimentação de
numerários da Administração Direta; zelar
pela regularidade das operações bancáriaé
e dos registros de fluxo de caixa;
supervisionar a elaboração e conferência
de conciliações bancárias; responsabilizarse pela escrituração e movimentação de
contas correntes e aplicação financeira dos
recursos públicos; assegurar a integridade
e a transparência das operações
financeiras e sua compatibilidade com o
Atribuições
Praça Expedicionária Antônio R©mano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890'091 - Taguaí ' SP
Fone: (ã4} 3386...9048 - www.taguai. sp.gov.br - Ednail: gabinete@taguai.sp.gov.br
\+
Z ar
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
cronograma de desembolso orçamentário;
prestar conta$ aos órgãos de -eontrole
interno e externo sempre que fequisitado e
demais funções correlatas
Nomenclatura Diretor de Departamento de Licitaçõe$ e
uant:idade
Referência
Carga Horária
Requisitos
Contratos
01
XVI
40hs semanais
Detentor de cargo de provimento efetivo
do quadro de servidores da Prefeitura
Municipal de Taquaí/SP.
Atribuições fooTderiaF e-;3
processos licitatórios e contratações
diretas no âmbito da Administração
Municipal, conforme a Lei no 14.133/2021;
assegurar a observância dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência, planejamento e
segregação de funções; promover a
elaboração, padronização e -revisão de
editais. termos de referência e minutas
contratuais: coordenar os. atos das
comissões de contratação e dos
pregoeiros, garantindo sua conformidade
jurídica; .gerir o sistema de controle de
prazos contratuais e cumprimento das
obrigações . assumidas pelas partes
contratantes; elaborar relatórios » de
desempenho e propor medidas corretivas e
de aperfeiçoamento dos processos ,e
demais funções correlatas.
91tPraça Expedieionário Antônio Éoman'o de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890.09:1 - Taguaí . SP
Fone: (14) 33â6-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
P
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO II
Função Gratificada
Nomenclatura
'uantidade
Valor
Atribuições
Encarregado de Pessoal
01
2
Prestar apoio técnico e administrativo ao
Diretor do Departamento; auxiliar na
análise de processos funcionais e na
aplicação da legislação estatutária e
previdenciária; realizar levantamentos,
conferências e atualizações cadastrais dos
servidores públicos; auxiliar na elaboração
de relatórios, declarações e cumprimento
de exigências dos órgãos fiscalizadores;
contribuif para o controle interno dos atos
de pessoal e para a integridade das
informações furicionais; executar outras
atividades correlatas designadas pelo
superior imediato.
gel.
Praça Expedicionária Antônio Ramano cie Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890.(391 . Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-rnail! gabinete@taguai.sp.gov.br