| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a entrega de título de cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências. |
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aR JP CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI Taguaí - Capital das Confecções CNPJ : 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO NO 08/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre a entrega de título de cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências." REGINA MARIA BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de TaguaÍ, no uso 4 de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulg a seguinte RESOLUÇÃO Art. to Os títulos de cidadão aprovados por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Taguaí deverão ser entregues em sessão solene no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias após a publicação do Decreto Legislativo aprovado em plenário. Art. 20 Decorrido o prazo disposto no art. lo desta Resolução, a Secretaria do Poder Legislativo promoverá a entrega do título na residência do homenageado ou no gabinete se ocupar cargo político. Art. 30 Em ano eleitol aI para presidente, governador, senadores, deputados federais e estaduais, fica proibida a elaboração de projeto de Decreto Legislativo para a concessão de título de cidadão a quaisquer dessas autoridades e àqueles que concorrerão a tais cargos, bem como a respectiva entrega de títulos, mesmo que aprovados anteriormente. Art. 40 As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 50 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 17 de setembro de 2025. Úã&FbIgiZ%%ha Presidente PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETAR. NICIPALr DATA SUPRA E_mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993