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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaDispõe sobre a entrega de título de cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências.
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aR JP
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAI
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ : 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO NO 08/2025, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a entrega de título de cidadão no âmbito da Câmara
Municipal de Taguaí e dá outras providências."
REGINA MARIA BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de TaguaÍ, no uso
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de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulg
a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. to Os títulos de cidadão aprovados por meio de Decreto Legislativo da
Câmara Municipal de Taguaí deverão ser entregues em sessão solene no prazo improrrogável
de 90 (noventa) dias após a publicação do Decreto Legislativo aprovado em plenário.
Art. 20 Decorrido o prazo disposto no art. lo desta Resolução, a Secretaria do
Poder Legislativo promoverá a entrega do título na residência do homenageado ou no gabinete
se ocupar cargo político.
Art. 30 Em ano eleitol aI para presidente, governador, senadores, deputados
federais e estaduais, fica proibida a elaboração de projeto de Decreto Legislativo para a
concessão de título de cidadão a quaisquer dessas autoridades e àqueles que concorrerão a tais
cargos, bem como a respectiva entrega de títulos, mesmo que aprovados anteriormente.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 50 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 17 de setembro de 2025.
Úã&FbIgiZ%%ha
Presidente
PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETAR. NICIPALr DATA SUPRA
E_mail: contato@taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993

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