| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Institui o Título de Mérito Educacional no Município de Taguaí e dá outras providências. |
| native_id | 1253 |
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MUNICIPIO DE TAGUAI ir B Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDiNÁRiA N.. r27r/2025, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025. "Institui o TÍtulo de Mérito Educacionai no Município de Taguaí e dá outras providências . " Eder Carlos Fogaça Da Cruí, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usandQ das atribuiçõeé que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ete.sanciona e promulga a sejuinte L E I: Artigo 1'’ - Fica instituído no âmbito do Município de Taguaí, o Título de Mérito Educacional, destinado a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que ten'ham prestado relevantes, serviços o.u contribuído de forma significativa para o desenvolvimento da educação no município. Artigo 20 - O Título de Mérito Educacional poderá ser concedido às seguintes \ categorias : I- Professores, -diretores, gestores e demais p-rofissionaÊs da rede pública ou privada de ensino; II- Estudantes que se destaquem no âmbito acadêmico, soçial, cultural ou científico; III- Pesquisadores, estudiosos ou autores com contribuição reconhecida na área educacional; IV- Instituições de ensino ou organizaçõ.ek que desenvolvam ações de fomento à educa(ão; V- Cidadãos que; por sua atuação .voluntária ou profissional, tenham promovido avançbs na educação- municipal. Artigo 3') - A indicação dos homenageados será realizada por meio de f proposta fundamentada apresentada por qualquer vereador. M @. Praça Expedieionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 188913491 - Taguaí - SP Fo„e, (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@tagl'ai.sp'gov.br R ar MUNICIPIO DE TAGUAI Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 4'’ - A concessão do Título será aprovada em sessão da Câmara Municipal, m.ediante manifestação favorável da maioria doi vereadores presentes, podendo ser realizada a entrega dê docymento for[nal em sessão solene designada para esse fin. Artigo Artigo 5' - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contã de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se n9cessário. Artigo 60 - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 15 de setembro de 2025 a da Cruz cipa l 6 Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Muniêipal de Taguaí, na data supra. r] 8 Ka Carniato Secretá nicipal > Praça Expedicionária Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP :18890-091 - Taguaí - SP Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br ' E-mail: gabinete@taguai-sp.gov.br