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norma nº 1271/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui o Título de Mérito Educacional no Município de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE TAGUAI
ir B
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDiNÁRiA N.. r27r/2025,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
"Institui o TÍtulo de Mérito Educacionai no
Município de Taguaí e dá outras
providências . "
Eder Carlos Fogaça Da Cruí, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usandQ das atribuiçõeé que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e ete.sanciona e promulga a sejuinte
L E I:
Artigo 1'’ - Fica instituído no âmbito do Município de Taguaí, o Título de
Mérito Educacional, destinado a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que
ten'ham prestado relevantes, serviços o.u contribuído de forma significativa para o
desenvolvimento da educação no município.
Artigo 20 - O Título de Mérito Educacional poderá ser concedido às seguintes
\
categorias :
I- Professores, -diretores, gestores e demais p-rofissionaÊs da rede
pública ou privada de ensino;
II- Estudantes que se destaquem no âmbito acadêmico, soçial, cultural
ou científico;
III- Pesquisadores, estudiosos ou autores com contribuição reconhecida
na área educacional;
IV- Instituições de ensino ou organizaçõ.ek que desenvolvam ações de
fomento à educa(ão;
V- Cidadãos que; por sua atuação .voluntária ou profissional, tenham
promovido avançbs na educação- municipal.
Artigo 3') - A indicação dos homenageados será realizada por meio de f
proposta fundamentada apresentada por qualquer vereador.
M @.
Praça Expedieionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 188913491 - Taguaí - SP
Fo„e, (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@tagl'ai.sp'gov.br
R ar
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
4'’ - A concessão do Título será aprovada em sessão da Câmara
Municipal, m.ediante manifestação favorável da maioria doi vereadores presentes, podendo
ser realizada a entrega dê docymento for[nal em sessão solene designada para esse fin.
Artigo
Artigo 5' - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por contã de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se n9cessário.
Artigo 60 - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 15 de setembro de 2025
a da Cruz
cipa l
6
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Muniêipal de Taguaí, na data supra.
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Ka Carniato
Secretá nicipal
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Praça Expedicionária Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP :18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br ' E-mail: gabinete@taguai-sp.gov.br

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