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norma nº 1272/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaInstitui o projeto de ação cultural denominado ‘Cápsula do Tempo’ da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências.
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P ar
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.o 1272/2025,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
"Institui o projeto de ação cultural denominado 'Cápsula do Tempo’
da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências."
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribu.ições que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
L E 1:
Artigo I' - Fica instituído o projeto de ação cultural denominado "Cápsula
do Tempo” no âmbito da Câmara Municipal de Taguaí.
Parágrafo único. A "Cápsula do Tempo”, de que trata a presente Lei,
consiste’ de uma urna, de fechamento hermético, especialmente projetada pára
acondicionar materiais impressos e objetos diversos, tais como: documentos do Poder
Executivo, documentos do_ Poder Ledislativo, periódicos, mensagens, cartas, folhetos,
fotografias dó Município, vídeos, fitas de gravação, CD-players, móedas, aparelhos
tecnblógicos e outros documentos e objetos_que digam respeito à história do Município,
suas tradições e cultura, bem como ao cotidiano, problemas e anseios de sua populaeão.
' Artigo 20 - A urna a que alude o artigo lo será lacrada, após o
acondicionamentõ dos -materiais selecionados, em solenidade pública', ’no dia 18 de
feüereiro de 2026, aniversário do Município, sendo acondicionada em monumento próprio
construído para esse fim em frente a nova sede da Câmara Municipal de Taguaí, localizada
na Rua José Gobbo, n.o 1507, com placa indicativa, e somente será aberta para exposição
ao público, em solenidade oficial, pôr ocasião das comemorações do centenário ,de
fundação de Taguaí, a featizar-sq na data de 18 de fevereiro de 2059.
Artigo 30 - A triagem dÓs objetos que serão insefidos na urna será
efetuada por Comissão Organizadora composta por dez rnembros, cinco deles indicados
pela Meéa Diretora da Câmara Municipal de Taguaí e os outros cinco pelo Poder Executivo e .
de Taguaí. . . - ' -nJ a .
Praça Éxpidicianári© Antônio Romana àe Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
9lo. Basta ser cidadão de Taguaí para compor a referida Comissão, sendo
necessário, contudo, a sua anuência.
$2'’ A Comissão lavrará ata de todas as suas reuniões.
$30 Na primeira reunião, os membros elegerão seu Presidente e
Secretário, informando formalmente. 9 Câmara Municipal
Artigo 4'> - Fica termina-ntemente proibida a manipulação, subtração ou
inserção de duaisquer materiais e/ou objetos novos no interior da urna posteriormente ao
seu fechamento.
Artigo 5'> - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplémentadas ge necessário,
Artigo 60 - Esta Lei entra em vidor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 15 de setembro de 2025
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly (Cl
SecreÜ ri
ina Carniato
Municipal
Praça Expbdicionári© Antônia Romano de Oliveira, ng 44 ' Centro - CEP 18890491 - Taguaí ' SP
Fone: {14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-rnail: gabinete@taguai.sp.gov.br

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