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norma nº 1274/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1069/2015, e dá providências correlatas.
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matéria 1153 →

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº1274/2025,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025
“Dispõe sobre a prorrogação do Plano Municipal de
Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº
1069/2015, e dá providências correlatas”.
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
á Artigo 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1069/2015.
Artigo 2º - Esta Lei entrará. em vigor na data de sua pubtecga
revogadas as disposições em contrário. ê -
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de outubro de 2025.

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