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norma nº 1276/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaDispõe sobre a proibição de exposição em vitrines e locais visíveis ao público de produtos que remetam a violência, conteúdo sexual ou outros temas impróprios para menores, no âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46. 223. .723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º - 1276/2025,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a proibição de exposição em vitrines e locais
visíveis ao público de produtos que remetam a violência,
conteúdo sexual ou outros temas impróprios para menores, no
âmbito do Município de Taguaí e dá outras providências” -
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, no uso das
« atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
e Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Artigo. 1º - Fica proibida, no território do Município de Taguaí, a exposição
em vitrines, mostruários; prateleiras de fácil visualização externa ou locais acessíveis a
menores de 18 (dezoito) anos, de produtos que contenham: :
se I - imagens, símbolos, objetos ou representações que remetam à violência
explícita; É :
s ; II - produtos de natureza. sexual, erótica ou pornográfica, ou materiais cuja
classificação indicativa ou destinação seja imprópria a menores de 18 O anos, que
“contenham imagens alusivas a conteúdo sexual;
Parágrafo único. Produtos descritos no inciso II que não possuam imagens
que remetam a sua utilização ou a órgãos sexuais e afins, podem” ser expostos
normalmente.
ç '
Artigo. 2º - Os estabelecimentos comerciais que comercializem os produtos
referidos no artigo anterior deverão mantê-los em locais reservados, fora do alcance e da
visão de crianças e adolescentes, com aviso indicativo da restrição etária.
Artigo. 3º - A infração ao disposto Resta Lei sujeitará o infrator à as seguintes
penalidades, aplicadas pela autoridade administrativa competente:
I - advertência, na primeira ocorrência;
II - multa de [valor a ser definido por decreto regulamentador], em caso de
reincidência; -
TITE D GRAU DRE O DDD ERR CR O NTE OR ST e
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
* Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
III - suspensão do alvará de funcionamento, em caso de descumprimento
reiterado: :
Artigo. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no prazo
de 60 (sessenta) dias, estabelecendo critérios para fiscalização, aplicação de penalidades
e valores de multa,
Artigo. 5º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de outubro de 2025.
Secretária Municipal

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