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norma nº 199/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 199 / 2023
Date 2023-09-06
EmentaDispõe sobre a alteração de referência de vencimentos, extinções de funções gratificadas, instituição do regime de plantões e diárias e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
LEI COMPLEMENTAR 199/2023, 
DE 06 DE SETEMBRO DE 2023. 
“Dispõe sobre a alteração de referência de vencimentos, extinção de 
funções gratificadas, Ste Uleao do regime de plantões e diárias e dá 
- outras providências.” 
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; 
J Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei Complementar: 
Artigo 1º - Fica alterada a referência de vencimentos Edo cargo de motorista 
do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Taguaí, passando da referência V 
para a referência VIII, mantidas no mais todas as demais descrições do cargo. 
Artigo 2º - Por conta do disposto no artigo 1º, ficam extintas do quadro de | 
- pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí as seguintes funções gratificadas: 
I- Motorista de transporte interurbano escolar; 
II- Motorista socorrista do SAMU; 
= HI- Motorista de caminhão de coleta de lixo; 
IV- Motorista de transporte escolar urbano; 
V- Motorista de caminhão para coleta seletiva; 
VI- Motorista de transporte interurbano da saúde- viagem-longa; 
VII- Motorista de caminhão truck- caçamba; 7 
VIII- Motorista de transporte escolar interurbano- ônibus; 
IX- Motorista de transporte de alunos da APAE; 
X- Motorista de transporte de saúde interurbano- ônibus. - 
- Artigo 3º - Para efeitos de controle de jornada, o motorista que em datas 
específicas e em razão de suas funções no serviço público, realizar viagens fora do 
Município de Taguaí fica dispensado de registrar o ponto no relógio eletrônico, cuja ue frequência e itinerário serão comprovados mediante diário de bordo. 
MUNICIPIO DE TAGUAI 
Capital das Confecções 
” CNPJ 46.223.723/0001-50 
-81º- O diário de bordo, que será expedido em papel timbrado oficial do 
Município, será o constante do anexo I que acompanha a presente lei, podendo ser 
* regulamentado por decreto do Executivo, onde constarão obrigatoriamente as seguintes 
informações: 
I- data e horário da partida, chegada; 
II- quilometragem inicial e final; 
HI- quantidade inicial e final do combustível; 
IV- finalidade da viagem; 
V- nome do motorista; 
VI- assinatura do motorista; 
VII- campo para anotação de ocorrências. ; 
82º- O Diário de Bordo deve permanecer sempre dentro do veículo, 
respondendo o motorista pela sua guarda, manutenção e correto preenchimento. 
8 3º O Diário de Bordo será encaminhado mensalmente ao setor de 
departamento de pessoal para as anotações pertinentes, de controle e fiscalização. ; 
8 4º Para sua validação o diário de bordo deverá ter todos os seus campos 
preenchidos corretamente, sob pena de sua não consideração e perda do direito à diária, 
- sem prejuízo das medidas disciplinares pertinentes se o caso. É 
Artigo 4º - Fica instituído o sistema de plantões para o motorista que 
exercer suas funções em razão das necessidades do serviço público aos finais de semana 
e feriados, a serem remunerados da seguinte forma: 
I- quando aos sábados, 50% da hora base tomando-se por parâmetro os 
vencimentos base da categoria; 
II- quando aos domingos e tsmados: 100% da hora base tomando-se por 
parâmetro os vencimentos base da categoria; 
Artigo 5º - Fica instituído o regime de diárias aos motoristas integrantes do . 
quadro de servidores municipais para efeitos de indenização das despesas com alimentação 
em casos de deslocamentos para fora da sede do Município, cujo valor será da ordem de 
Me 
R$ 100,00 (Cem reais), obedecendo-se os seguintes parâmetros: 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 Rio / 
81º Fora da sede do Município, por período superior a 08 (oito) horas até o 
limite de 12 (doze) horas ou quando o deslocamento exigir pernoite fora da sede, diária 
integral; Dei ESA 
: 82º Fora da sede do Município por período igual ou inferior a 08 (oito) horas 
e igual ou superior a 04 (quatro) horas, meia-diária. 
83º Quando por período inferior a 04 (quatro) horas; | mas excepcionalmente 
Re necessidade de deslocamento naquele momento e por tal razão abranger o horário 
das refeições, fica autorizado o pagamento de 25% da diária integral. 
84º Para efeito de pagamento e controle das diárias, os horários serão 
devidamente anotados no diário de bordo conforme disposto no artigo 3º da presente Lei. 
85º O pagamento de diárias instituído por esta Lei terá caráter de verba 
- indenizatória, não integrando o respectivo vencimento, remuneração ou subsídio para 
. quaisquer efeitos. : ; 
86º-0 pagamento das diárias será realizado semanalmente em regime de 
adiantamento em dinheiro ou depósito em conta do-servidor encarregado da gestão dos 
motoristas, que será o responsável pelo repasse aos motoristas conforme planilha de 
planejamento a ser expedida, com comunicação formal ao departamento de adiantamentos 
para as anotações pertinentes mediante regular prestação de contas com a apresentação 
da planilha de agendamentos e respectivos diários de bordo, devidamente" preenchidos e 
assinados conjuntamente pelo chefe e pelo motorista. 
87º Em havendo despesas com abastecimento, consertos e reparos no 
veículo, pedágio, bem como hospedagem, somente haverá o pagamento pela 
Administração mediante a apresentação do competente relatório, acompanhado das 
respectivas notas fiscais comprobatórias dos gastos. 
88º Havendo viagem única ou várias viagens durante o mesmo dia, 
ultrapassando o limite de 12 horás, deverá ser procedida a somatória para efeitos de 
pagamento conforme critérios estabelecidos no presente artigo. 
89º No caso dos plantões, conforme definido no artigo 4º da presente Lei, 
'em havendo deslocamentos nos moldes dos parágrafos supra, serão devidas as diárias, 
utilizando-se dos critérios já definidos nos parágrafos anteriores. 
4 810 No caso dos plantões, em vários deslocamentos; será utilizada a 
somatória das horas contidas nos respectivos diários de bordo. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
811º Para efeitos de correção observar-se-ão os mesmos critérios utilizados 
para a revisão geral anual dos servidores. ; 
- Artigo 6º - Fica expressamente vedado o pagamento de diárias para outros 
fins que não os previstos na presente lei, sujeitando-se o servidor ao ressarcimento das 
quantias pagas indevidamente. À 
81º Nenhum servidor poderá receber, a título de somatória de diárias no 
período compreendido entre o primeiro e último dia do respectivo mês, a quantia superior 
a 100% (cem por cento) de sua remuneração mensal. 
É 820 O controle, pagamento e justificação da concessão de diárias será 
realizado através do diário de bordo conforme anexo I da presente Lei. 
Artigo 7º - O setor de finanças verificará, sempre sob supervisão do 
Controle Interno, o exato cumprimento do disposto nesta lei e, se constatada a 
inobservância das condições e exigências nele determinadas, denunciará, incontinenti, o 
pagamento das importâncias indevidas à autoridade competente, a qual determinará a 
apuração da responsabilidade, instaurando procedimento administrativo cabível, se o caso. 
Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua paniicaça ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Taguaí, 
Em 06 de setembro de 2023. 
éito Municipal 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na 
data supra. 
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ 
Capital das Confecções 
CNPJ 46.223.723/0001-50 
MOTORISTA: 
DATA: Ea A - SETOR: 
j QUILOMETRAGEM: SAÍDA DE TAGUAÍ: EAR 
HORÁRIO: SAÍDA DE TAGUAÍ: HORAS 
QUATIDADE DE LITROS INICIAL: 
VEÍCULO: PLACAS: - 
ITINERÁRIOS: 
| OBJETIVO DA VIAGEM: 
QUILOMETRAGEM: CHEGADA EM TAGUAÍ: KM 
HORÁRIO: CHEGADA EM TAGUAÍ: HORAS 
QUANTIDADE DE LITROS FÍNAL: 
TOTAL DE HORAS DA VIAGEM: 2 E 
“VALOR DA DÍARIA R$ 
TAGUAÍ, DE DE 
ASSINATURA MOTORISTA 
* APROVAÇÃO DO SETOR RESPONSÁVEL Es 
. CERTIFICO QUE O MOTORISTA SUPRA IDENTIFICADO REALIZOU A VIAGEM CONFORME 
cigano ACIMA, FAZENDO JUS A UMA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 
TAGUAÍ, j / É 
- id ope E CARIMBO DO RESPONSÁVEL PELO SETOR 
:0 ORIGINAL DESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ARQUIVADO JUNTO AO PROCESSO DE ADIANTAMENTO E FOTOCÓPIA DO MESMO DEVE SER ENCAMINHADO AQ DEPARTAMENTO DE PESSOAL. É OBRIGATÓRIO O PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS. 

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