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norma nº 1278/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Taguaí/SP, a Premiação de Incentivo Educacional, destinada a reconhecer alunos, turmas, escolas, gestores e professores que se destacarem nos resultados das avaliações externas do SARESP e do SAEB, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
-CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1278/2025,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui, no âmbito: do Município de Taguaí/SP, a Premiação
de Incentivo Educacional, destinada a reconhecer “alunos,
turmas, escolas, gestores e professores que se destacarem
* nos resultados das avaliações externas do SARESP e do SAEB,
* e dá outras providências.” :
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI
Artigo. 1º - Fica instituída, no Município de Taguaí/SP, a Premiação de
Incentivo Educacional, destinada a reconhecer e valorizar os esforços de alunos, turmas,
escolas e profissionais da educação que apresentarem os melhores resultados ou maior
evolução nas avaliações externas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do .
Estado de São Paulo - SARESP e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB.
x
Artigo. 2º.- A premiação abrangerá as seguintes categorias:
ZA
- Aluno Destaque (5º ano do Ensino Fundamental, 9º ano do Ensino
Fundamental e 32 série do Ensino.Médio); , A
H- Sala Destaque, para turmas que obtiverem melhor desempenho ou -
maior evolução; ;
HI- “Escola Destaque, para unidade escolar da rede municipal e estadual
que se sobressair nos resultados; : +
Iv- Gestor Educacional Destaque, para diretores ou coordenadores
pedagógicos que" contribuírem significativamente para os avanços educacionais;
: V- Professor Destaque, para docentes servidores do Município de Taguaí
que obtiverem resultados expressivos junto a seus alunos.
- Artigo. 3º - São objetivos da premiação: z
I- incentivar os estudantes e profissionais da edutadão a se dedicarem
à melhoria contínua da aprendizagem;
II- reconhecer o mérito individual e coletivo; ' E gu =
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
«CNPJ 46.223.723/0001-50 "
estimular “ a cultura do esforço, da - superação . e “da
- corresponsabilidade;' ;
IV- fortalecer a integração entre o Município e o Estado na valorização da
educação; a : :
V- cane para a melhoria dos indicadores educacionais de Taguaí.
Artigo. 4º - A premiação consistirá, exelusivaménte, na entrega de
Certificados de Reconhecimento, a serem expedidos pela Câmara Municipal de Taguaí, com
assinatura conjunta do(a) Presidente da Câmara Municipal e do(a) E nebniDéaia Municipal
- de Educação. q
Parágrafo único. O modelo dos certificados será padronizado e definido por -
ato conjunto da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo. 5º - A seleção dos premiados será realizada com base nos resultados
oficiais do SARESP e do SAEB, em critérios a serem definidos em regulamento, podendo
considerar tanto os desempenhos absolutos quanto os Apencos alcançados.
Artigo. 6º - Não haverá din ônus financeiro para O Município além da
confecção eo certificados.
Artigo. 7º - O Poder Executivo e a Câmara Municipal poderão, em ato
conjunto regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
publicadas; E
Artigo. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de outubro de 2025,

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