| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Taguaí/SP, a Premiação de Incentivo Educacional, destinada a reconhecer alunos, turmas, escolas, gestores e professores que se destacarem nos resultados das avaliações externas do SARESP e do SAEB, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções -CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1278/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. “Institui, no âmbito: do Município de Taguaí/SP, a Premiação de Incentivo Educacional, destinada a reconhecer “alunos, turmas, escolas, gestores e professores que se destacarem * nos resultados das avaliações externas do SARESP e do SAEB, * e dá outras providências.” : Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI Artigo. 1º - Fica instituída, no Município de Taguaí/SP, a Premiação de Incentivo Educacional, destinada a reconhecer e valorizar os esforços de alunos, turmas, escolas e profissionais da educação que apresentarem os melhores resultados ou maior evolução nas avaliações externas do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do . Estado de São Paulo - SARESP e do Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB. x Artigo. 2º.- A premiação abrangerá as seguintes categorias: ZA - Aluno Destaque (5º ano do Ensino Fundamental, 9º ano do Ensino Fundamental e 32 série do Ensino.Médio); , A H- Sala Destaque, para turmas que obtiverem melhor desempenho ou - maior evolução; ; HI- “Escola Destaque, para unidade escolar da rede municipal e estadual que se sobressair nos resultados; : + Iv- Gestor Educacional Destaque, para diretores ou coordenadores pedagógicos que" contribuírem significativamente para os avanços educacionais; : V- Professor Destaque, para docentes servidores do Município de Taguaí que obtiverem resultados expressivos junto a seus alunos. - Artigo. 3º - São objetivos da premiação: z I- incentivar os estudantes e profissionais da edutadão a se dedicarem à melhoria contínua da aprendizagem; II- reconhecer o mérito individual e coletivo; ' E gu = MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções «CNPJ 46.223.723/0001-50 " estimular “ a cultura do esforço, da - superação . e “da - corresponsabilidade;' ; IV- fortalecer a integração entre o Município e o Estado na valorização da educação; a : : V- cane para a melhoria dos indicadores educacionais de Taguaí. Artigo. 4º - A premiação consistirá, exelusivaménte, na entrega de Certificados de Reconhecimento, a serem expedidos pela Câmara Municipal de Taguaí, com assinatura conjunta do(a) Presidente da Câmara Municipal e do(a) E nebniDéaia Municipal - de Educação. q Parágrafo único. O modelo dos certificados será padronizado e definido por - ato conjunto da Câmara Municipal e da Secretaria Municipal de Educação. Artigo. 5º - A seleção dos premiados será realizada com base nos resultados oficiais do SARESP e do SAEB, em critérios a serem definidos em regulamento, podendo considerar tanto os desempenhos absolutos quanto os Apencos alcançados. Artigo. 6º - Não haverá din ônus financeiro para O Município além da confecção eo certificados. Artigo. 7º - O Poder Executivo e a Câmara Municipal poderão, em ato conjunto regulamentar esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicadas; E Artigo. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 06 de outubro de 2025,