| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui a Faixa de Honra Municipal do Município de Taguaí/SP e dispõe sobre seu uso e transmissão, e dá outras providências. |
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“MUNICÍPIO DE TAGUAÍ | Capital das CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1279/2025, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. “Institui a Faixa de Honra Municipal do Município de * Taguaí/SP. e dispõe sobre seu uso e transmissão, e dá outras providências.” Eder Carlos Fogaça da luz; Prefeito do Município de Taguaí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara- Municipal aprovou e ele'sanciona a seguinte: ? q LEI Artigo. 1º - Fica instituída a Faixa de Honra Municipal do Município de Taguaí/SP, a ser utilizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em solenidades e atos oficiais. E - : Artigo. 2º - A Faixa de Honra Municipal terá as seguintes características: I - será confeccionada nos moldes da Faixa Presidencial da República; II - composta pelas cores azul -e branco, representativas do Município; III = contendo o Brasão do Município de Taguaí à altura do peito. Artigo. 3º - A Faixa de Honra Municipal será utilizada pelo Prefeito Municipal, em especial nas seguintês ocasiões: I - comemorações cívicas, como o Dia da Independência (7 de setembro); : II - dalenidadas “alusivas ao aniversário de emancipação político- administrativa de Taguaí; ESP : III — outros atos oficiais e evéntos cívicos de relevância; IV - na transmissão do cargo de Prefeito Municipal, quando o. mandatário que encerra seu mandato entregará a faixa ao sucessor, simbolizando a passagem do Poder Executivo. NES Artigo. 4º - A primeira Faixa de Honra Municipal será confeccionada sob responsabilidade da Câmara Municipal de Taguaí, cabendo à sua Presidência a entrega “MUNICÍPIO DE TAGUAÍ | Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 a Ri oficial ao Prefeito Municipal, durante a solenidade do aniversário do Município, em 18 de fevereiro de 2026. Artigo. 5º - Após à primeira entrega, caberá ao Poder Executivo Municipal Zeta pela guarda, conservação e uso da Faixa de Honra Municipal. Artigo. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo. 7º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. Prefeitura Municipal de agua Em 06 de outubro de 2025. gaça da Cruz Municipal ,