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norma nº 1279/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaInstitui a Faixa de Honra Municipal do Município de Taguaí/SP e dispõe sobre seu uso e transmissão, e dá outras providências.
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“MUNICÍPIO DE TAGUAÍ |
Capital das
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1279/2025,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui a Faixa de Honra Municipal do Município de
* Taguaí/SP. e dispõe sobre seu uso e transmissão, e dá outras
providências.”
Eder Carlos Fogaça da luz; Prefeito do Município de Taguaí, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara-
Municipal aprovou e ele'sanciona a seguinte: ? q
LEI
Artigo. 1º - Fica instituída a Faixa de Honra Municipal do Município de
Taguaí/SP, a ser utilizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal em solenidades e atos
oficiais. E - :
Artigo. 2º - A Faixa de Honra Municipal terá as seguintes características:
I - será confeccionada nos moldes da Faixa Presidencial da República;
II - composta pelas cores azul -e branco, representativas do Município;
III = contendo o Brasão do Município de Taguaí à altura do peito.
Artigo. 3º - A Faixa de Honra Municipal será utilizada pelo Prefeito
Municipal, em especial nas seguintês ocasiões:
I - comemorações cívicas, como o Dia da Independência (7 de
setembro); :
II - dalenidadas “alusivas ao aniversário de emancipação político-
administrativa de Taguaí; ESP :
III — outros atos oficiais e evéntos cívicos de relevância;
IV - na transmissão do cargo de Prefeito Municipal, quando o.
mandatário que encerra seu mandato entregará a faixa ao sucessor, simbolizando a
passagem do Poder Executivo.
NES Artigo. 4º - A primeira Faixa de Honra Municipal será confeccionada sob
responsabilidade da Câmara Municipal de Taguaí, cabendo à sua Presidência a entrega
“MUNICÍPIO DE TAGUAÍ |
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
a Ri
oficial ao Prefeito Municipal, durante a solenidade do aniversário do Município, em 18 de
fevereiro de 2026.
Artigo. 5º - Após à primeira entrega, caberá ao Poder Executivo Municipal
Zeta pela guarda, conservação e uso da Faixa de Honra Municipal.
Artigo. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo. 7º - Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Prefeitura Municipal de agua
Em 06 de outubro de 2025.
gaça da Cruz
Municipal
,

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