| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Taguaí nas instituições de ensino situadas no Município de Taguaí/SP, e dá outras providências. |
| native_id | 1268 |
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- MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1284/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do CORRA * Hino, do Município de Taguaí nas instituições de ensino situadas no Município de Ego da air e dá outras providências.” Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso: de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei: À Faz saber que a Câmara una de Taguaí, aprovou e eu sanciono e * plietm leio a seguinte: é LEI Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do' Município de Taguaí em todas as instituições de ensino públicas e privadas com sede no Município de Taguaí/SP. É . Art. 20 E A execução dos hinos mencionados no artigo anterior será já “realizada na“ última sexta- feira de cada mês letivo, com a participação dos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar. Art. 3º - A direção de cada instituição de ensino será responsável por organizar os atos de execução dos hinos, podendo, para tanto, utilizar-se de instrumentos . musicais, gravações ou acompanhamento vocal. Art. 4º - A presente Lei tem como objetivo fortalecer os valores cívicos, patrióticos e culturais, promovendo o respeito aos símbolos nacionais e municipais, bem como o sentimento de E e identidade entre-os alunos. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, / » É 28 de novembro de 2025. 7