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norma nº 1284/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Taguaí nas instituições de ensino situadas no Município de Taguaí/SP, e dá outras providências.
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- MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1284/2025,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro e do
CORRA * Hino, do Município de Taguaí nas instituições de ensino
situadas no Município de Ego da air e dá outras
providências.”
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso: de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei:
À Faz saber que a Câmara una de Taguaí, aprovou e eu sanciono e *
plietm leio a seguinte:
é LEI
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional
Brasileiro e do Hino do' Município de Taguaí em todas as instituições de ensino públicas e
privadas com sede no Município de Taguaí/SP.
É . Art. 20 E A execução dos hinos mencionados no artigo anterior será já
“realizada na“ última sexta- feira de cada mês letivo, com a participação dos alunos,
professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 3º - A direção de cada instituição de ensino será responsável por
organizar os atos de execução dos hinos, podendo, para tanto, utilizar-se de instrumentos .
musicais, gravações ou acompanhamento vocal.
Art. 4º - A presente Lei tem como objetivo fortalecer os valores cívicos,
patrióticos e culturais, promovendo o respeito aos símbolos nacionais e municipais, bem
como o sentimento de E e identidade entre-os alunos.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí, / » É
28 de novembro de 2025. 7

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