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norma nº 1285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaDispõe sobre a autorização para concessão de cesta natalina anualmente em dezembro de cada ano aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências.
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matéria 1228 →

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ |
Capital das Confecções
, CNPJ 46.223. 723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1285/2025,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização para a concessão de cesta
natalina anualmente em dezembro de cadã ano aos
servidores da Câmara AR de Taguaí e dá outras '
providências.” - X
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
" Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas jnir Lei:
Faz saber que a Câmara! . Municipal Ee Taguaí, aprovou e eu sanciono é
promulgo a seguinte:
LEI
Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de vale cesta natalina aos servidores
“da Câmara Municipal de Taguaí, anualmente; na folha de pagamento de dezembro.
, Parágrafo único. O valor de cada cesta corresponderá ao valor equivalente
ao ; vale cesta básica mensal concede aos servidores por força da Resolução n.º 01/2015,
e atualizações posteriores mediante Atos da Presidência.
Artigo 2º - O benefício ora concedido não integra os vencimentos dos
servidores, em nenhuma hipótese, não servindo de base de cálculo para incidência de
quaisquer descontos ou vantagens.
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. k
Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
28 de novembro de 2025. é
gaça Da Cruz
Municipal .
Secretária Municipal

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