| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para concessão de cesta natalina anualmente em dezembro de cada ano aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ | Capital das Confecções , CNPJ 46.223. 723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1285/2025, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a autorização para a concessão de cesta natalina anualmente em dezembro de cadã ano aos servidores da Câmara AR de Taguaí e dá outras ' providências.” - X Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São " Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas jnir Lei: Faz saber que a Câmara! . Municipal Ee Taguaí, aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte: LEI Artigo 1º - Fica autorizada a concessão de vale cesta natalina aos servidores “da Câmara Municipal de Taguaí, anualmente; na folha de pagamento de dezembro. , Parágrafo único. O valor de cada cesta corresponderá ao valor equivalente ao ; vale cesta básica mensal concede aos servidores por força da Resolução n.º 01/2015, e atualizações posteriores mediante Atos da Presidência. Artigo 2º - O benefício ora concedido não integra os vencimentos dos servidores, em nenhuma hipótese, não servindo de base de cálculo para incidência de quaisquer descontos ou vantagens. Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, já consignadas no orçamento vigente. k Artigo 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, 28 de novembro de 2025. é gaça Da Cruz Municipal . Secretária Municipal