| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026-2029, e dá outras providências. |
| native_id | 1270 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
r B MUNICIPIO DE TAGUAI Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA NO 1286/2025. DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025. "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o pçríodo de 2026-2029, e dá outras providências." Eder Carlos Fogaça Da Cruz,- Prefeito do_ Município de Taguaí, Estado dq São Paulo, usando das'atribuições que Ihe são conferidas por lçi, faz saber que a Cârnara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo lo - Esta„ lei institui o - Plano Plurianual para o quadriênio 2026/2029,- em cumprimentb ao disposto no árt. 165,, § lo, da Constit.uição, estabelecendo programas, objetivos, indicadores, custos e metas -da administração rriunicipal, para as despesas de capital, as destas decorrentes e ainda para os prograFnas de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei. $ 1o - Os Anexos que cdmpõem o Plano Plurianual são estruturados em programas, indicadores, juitificativas' objetivos, ações, produtos, unidades de medida, metas e valores. $ 20 - Para fins desta Lei, considera-se: I - Programa, o instrumento de organização governamental para a concretização dos objetivos pretendidos; II - Indicadores, unidade de medida que verifica o resultado alcançado; III - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a caracterização e a mensuraçãó dos problemas e necessidades; IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização + das ações governamentais; V - Ações, os procedimentos governamentais para a execução dos / programas ; VI ' Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental; VII - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados. )b Praça Expedieionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br Em, 04 de dezembro de 2025 aaça da Cruz Íto Municipal Publicad A registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ta.guaÍ, na data supra k }<CQ C KeI r ltina Carniato Secretári Municipal .\ MUNICIPIO DE TAGUAI Z P Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 2'> - Os valores constantes dos anexos desta lei poderão ser atualizados em cada exercício de vigência do Plano Pl,urianuãl, por ocasião da elabÓração da Lei de Diretrizes Orçamentárias’e/ou da Lei Orçamentária Anual. Artigo 3o' - Os programas referidos no art. lo, apresentados segundo ps padrões da Portaria no 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gegtão, constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabejeéida na Lei Orçamentária Anual. Artigo 40 - A exclusão, alteração ou inclusão de programas é iniciativa proposta pelo chefe do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico.. Artigo 50 - Extraídas dos anexos desta Lei, as prioridades anuais da Administração Municipal serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Artigo 60 - O Poder Exeéutivo realizará atualização dos programas, indicadores, ações, produtos e metas desta Lei, quando elaboradas as anuais diretrizes orçamentárias, salvo para o e;ercício de 2026 quando a atualização ocorrerá sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Artigo 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Praça Expedieionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro . CEP 1889t»ô91 - Taguaí - SP Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E'maif : gabinete@taguai.sp.gov.tw