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norma nº 1286/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026-2029, e dá outras providências.
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r B
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA NO 1286/2025.
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o pçríodo
de 2026-2029, e dá outras providências."
Eder Carlos Fogaça Da Cruz,- Prefeito do_ Município de Taguaí, Estado
dq São Paulo, usando das'atribuições que Ihe são conferidas por lçi, faz saber que a
Cârnara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo lo - Esta„ lei institui o - Plano Plurianual para o quadriênio
2026/2029,- em cumprimentb ao disposto no árt. 165,, § lo, da Constit.uição,
estabelecendo programas, objetivos, indicadores, custos e metas -da administração
rriunicipal, para as despesas de capital, as destas decorrentes e ainda para os prograFnas
de duração continuada, na forma dos anexos que integram esta Lei.
$ 1o - Os Anexos que cdmpõem o Plano Plurianual são estruturados em
programas, indicadores, juitificativas' objetivos, ações, produtos, unidades de medida,
metas e valores.
$ 20 - Para fins desta Lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização governamental para a
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Indicadores, unidade de medida que verifica o resultado alcançado;
III - Justificativa, a identificação da realidade existente, de forma a
permitir a caracterização e a mensuraçãó dos problemas e necessidades;
IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização
+ das ações
governamentais;
V - Ações, os procedimentos governamentais para a execução dos
/
programas ;
VI ' Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental;
VII - Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e
resultados.
)b
Praça Expedieionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
Em, 04 de dezembro de 2025
aaça da Cruz Íto Municipal
Publicad A registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ta.guaÍ, na data supra
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KeI r ltina Carniato
Secretári Municipal
.\
MUNICIPIO DE TAGUAI
Z P
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 2'> - Os valores constantes dos anexos desta lei poderão ser
atualizados em cada exercício de vigência do Plano Pl,urianuãl, por ocasião da elabÓração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias’e/ou da Lei Orçamentária Anual.
Artigo 3o' - Os programas referidos no art. lo, apresentados segundo ps
padrões da Portaria no 42/1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gegtão,
constituem o elo básico de integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as metas
da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a programação estabejeéida na Lei Orçamentária
Anual.
Artigo 40 - A exclusão, alteração ou inclusão de programas é iniciativa
proposta pelo chefe do Poder Executivo, mediante projeto de lei específico..
Artigo 50 - Extraídas dos anexos desta Lei, as prioridades anuais da
Administração Municipal serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Artigo 60 - O Poder Exeéutivo realizará atualização dos programas,
indicadores, ações, produtos e metas desta Lei, quando elaboradas as anuais diretrizes
orçamentárias, salvo para o e;ercício de 2026 quando a atualização ocorrerá sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Artigo 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Praça Expedieionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro . CEP 1889t»ô91 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E'maif : gabinete@taguai.sp.gov.tw

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