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norma nº 1287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Taguaí para o exercício financeiro de 2026.
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ar
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capitql das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
+
LEI ORDINÁRIA NO 1287/2025.
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Estima a receita e fixa a despesa do município
de Taguaí para o exercício financeiro de 2026.".
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de SãQ Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e eu sanci9no e promulgo a seguinte Lei:
d
Artigo lo - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro
de 2026, estima a receita e fixa a despesq em R$ 93.80Ó.000,00 (noventa e trê’s milhões,
oitocentos mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 56.105.700,00; e
II - Orçamentõ da-Seguridade Social em R$ 37.694.300,00
Artigo 20 - A-receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
éspecificações constantes dos -quadros integranÇes desta Lei, observando' o seguinte
desdobramento :
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de
Melhoria
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
100.460.000,00
8.495.000,00
610.000,00
1 , 342.000,00
8-2.000,00
89.906.000,OO'
25.000,00
Receitas Redutoras
TOTAL
o.000,ot
89.350.000,00
Recçitas de Capital 4.450.000,00
aH
50.000,00
1.400.000,00
93.800.000,00
Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL
Praça Expedicionádo Antànio Romano de Oliveira; ng 44 - Centra - CEP 28898-891 - Tag$3{ - SP
Fone: (14) 3386-9840 - www.taguãi.sp.gov.br - E-mail: gabinete@€agYaÍ.$p'gov-br
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
Artigo 40 - O poder Executivo fica autorizado, nos ,termos da Constituição
Federal, a :
Praça Expedicionário Antônia Romana de Oliveira, ng 44 . Centro - CEP 18898-091 - Tã©uaí - SP
Fone, (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@ag“ai.sp.ga"br
MUNICIPIO DE TAGUAI
P
\
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Ariigo 30 - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros￾1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
0 Legislativa
04- Administração
08- Assistência
10- Saúde
12- Educação
13- Cultura'
15- Urbanismo
18- Gestão Ambiental
20- Agricultura
23- Cornércio e Serviços
26- Transporte
27- Desporto e La’zef
28- Encargos Especiais
r
TOTAL
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINiSTRAÇÃO
1. Poder Legislativo
r
2. Poder Executivo
2.01 Gabinete do Pref. E Dependências
2.02 Diretoria Mun. De Finanças
2.03 Secretarià Mun. D*e Educação
2.04 Secretari’a Mun. De Esportes e
Recrea cão
2.05 Coordenadoria de Obras e Serviços
2.06 Secretaria Mun. De Saúde
2.08 r
2.09 Secretaria Mun. De Assistência Social
2.10 Secretaria Mun. De Cultúra e Turismo
2.11 Secretaria Mun. De Meio Ambiente
TOTAL
3.035.000,00
7.851.300,00
0
28.218.000.00
32.872.500,00
414.000,00
7.164.000,00
.351.000,00
1.194.000,00
85.000,00
2.785.200,00
1.190.000,00
2.021.000,00
o a
93.800.000,00
3.035.000,00
3.035.000.00
90.765.000,00
4.324.000,00
7,923.300,00
32.872.500,00
1.190.000,00
9.949.200,00
28.218.000.00
1: 194.000.00
0
499.000.00
351.000.00
93.800.000,00
R
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
I – Realizar operações de crédito po-r antecipação da receita, nos termos da
legislação em vigor;
II – Realizar operações de trédito até o limite estabelecido pela legislação
em vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplemeritares até o limite de 15% (quinze por
cento) do orçamentó das despesas, utilizando como fonte de cobertura, a anulação parcial
ou total de dotaÇões orçamentárias ,e os provenientes de excesso de arrecadação, nos
termos do art. 43, § lo, incisos II e III, da Lei Federal no 4.320/64;
IV – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação
consignada como reserva de eontingência;
V – Abrif créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de
côbertura,_o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial cio exercício anterior,
nos tefmos e IImites do art. 43, 9 10, inciso I e g 20, d.a Lei Federal no 4.320/64;
Artigo 50 - As fontes de recurso aprovadas nésta Lei 'e em ,seus créditos
adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimentÓ das necessidades da execuàão
dos programas, observando-se, em todo caso, as dispo-nibitidades financeiras de cada fonte
diferenciada de recurso.
Artigo 60 - Os vaio-res monetários dos Programas e Ações constantes da Lei
de Diretrizes Orçamentárias vigente ficam, automaticaMente gjustados aos valores
correntes consignados nos anexos a esta Lei. _
Artigo 7') ’- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a.partir de lo de janeiro de 2026.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 04 de dezembro de 2025
jaça Da Cruz
unicipal
kcan.
KellyHigkina Carniato
Secretári+ Municipal
Publicada \e' r#gistrada na Secretaria da Prefeitura MuniciÓal de Taguaí, na data supra.
/ 1
Fone: (14) 3386_9040 _ www.taguai.sp.gov.br . E-mail: gabinete@taguai. sp.gov.br -,

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