br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre a autorização para a aquisição onerosa do bem imóvel que específica pela Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
native_id1272

Originating matéria

matéria 1245 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

P
CIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
\
LEI ORDINÁRIA N.o 1288/2025
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Dispõe sobre a autorização para a aquisição
onerosa do bem .imóvei que especifica pela
Prefeitura Municipal de taguaí, estado de são
Paulo, e dá outras providências":
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí,_Eétado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz.saber
que a Câmara Municipal- de Taguaí' aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte :
LEI:
Artigo 1.o Fica a Prefeitqra Municipal de Taguaí, estado de São Paulo,
autorizada a adquirir, onerosamente, o bem imóvel locatizado na Rua Cipriano Romano da
Silva, n.o 03, Centro, no município de Taguaí, estado de São Paulo, inserido nã Quadra
194 e no Lote 40, matriculado sob o n.c’ 12.470 no Livro n.') 02 do Registro Geral do
Oficial, de Registro .de ImÓveis da Comàrca de FartÜra, estado de São Paulo com
edificação composta por pavimehto térreo e pavimento superior, totalizancjó área
construída' de 1.24+,03 m2, pelo valor de R$ 3.110.075,60 (três milhões, cento e dez mil
e sétenta e cinco reais). '
+
/
$ 1D A Comissão' Permanente de Avaliação de Imóveis procedeu a análise
do imóvel citado no 'capuf’, com o auxílio de assessoria especializada, a qual emitiu
Parecer Técnico segundo o qual o valor do bem foi àstimado entre' os valores de R$
3,056.599,57 (três-milhõeé, cinquenTa é seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e
_ciríquenta e sete centavos)- e R$ 3.455.286,47 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e
cinco, düzentos e oitenta e seis reais e quárenta e sete centavos).
$ 20 A aquisição será formalizada por intêrmédio da lavratura de éscritura
pública de compra e venda com eláusula 'ad corpus’ e pósterior registro na matríéula no
imóvel . e;
Praça Expedicionária Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Cçntra - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 338G9040 - www.taguai.sp,gov.br - E-mail: gabinete@taguai,sp'gov.bí
B
MUNICiPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.723.723/0001-50
, $ 30 O Poder Executivo incorporará, por ato próprio, ao patrimônio da
municipalidade os bens de que trata esta Lei.
Artigo. 2Q A aquisição do Imóvel ’será perfectibilizada com am-pafo no
nciso V do artigo 74 da Lei Federal n,o 14.133/2.021.
Artigo.. 30 As’despesas decorrentes dp execÚção d-a presente LeI correrão
por conta das dotaç.õçs orçamentáriàs próÓrias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
T
Artigo. +o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de T’aguaí,
em 09 de dezembro de 2025.
/
Da Cruz
cipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly
Secrl
ÍribXína* Carniato
Ía Municipal
Praç; Expedicionário Antônio iQrnana de Oliveira/ ng 44- CeMr© - CEP 18890-091 - Tagua{ - sp
Fone: {14} 3386-9040 - www.taguai.sp.gav'bí - E-mail: gabinete@taguai-sp4ov'tw

open original →