| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do programa municipal “Recomeçar”, destinado ao atendimento coletivo de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio de grupos reflexivos, com foco na conscientização, reeducação e prevenção da reincidência, no âmbito do Município de Taguaí, e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.o 1289/2025,
DE 09 -DE DEZEMBRO DE 2.025.
"Dispõe sobre a- instituição do .programa munIcIpal
'Recomeçar’, destinado ao atendimento coletivo de autores
de violência doméstica e familiar contra a mulher, por meio
de grupos reftexivos, com foco na conscientização,
réeducação e prevenção- da reincidência, no âmbito do
Município de Taguaí, que especifica, e dá' outras
providências" .
Eder Carlos Fogaça da Cr’uz, Prefeito do Município de Taguaí; Estado de
São Paulo, úsando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, faz saber
que a ..Câmara Municipal de Táguaí aprovou e eu sanciÓno e promulgo a
segui nte':
LEI
Artigo 1a Fica instituído o ârhbito do município de Taguaí, estado de são
Paulo, o pro-grama "Recomeçar", vinculado à gecretaria Municipal de Assistência Social,
com a finalidade de promover a reflexão, a conscientização, a recuperqção e a
reeducação de autores de violência doméstica e familiar contra a mulher.
$ 1'’. O programa será desenvolvido por meio de ações em grupos de apoio
reflexivo, com o objetivo de -proporcionar aos participantes a adoção de uma nova
conduta de vida, prevenindo a reincidência das, práticas violenteis criminosas e
contribuindo para a. construção de uma realidade mais adequada, segura e equilibrada
para todas as partes envolvidas.
$2c’. O programa de .que trata 6 caput deste artigo será coo-rdenado pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e executado pelo serviço de Proteção Social
Especial atrelado à rede de proteção social na Política de Assistência Soêial.
11P
Praça Expedi€i©nário Antônio RoMana de Oliveira, ng 44 - CeF3tío - CEP 18890-891 - Taguaf „ SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-lnail: ©binete@taguaisp'gov'br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital dgs Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
$3c’. A execução do programa poderá também ser realizada em parceria
com representantes de instituições públicas ou privadas, órgãos públicos das . mais
diversas áreas, Secretarias, Conselhos de Direitos, associações e entidades.
$ 4'’. Poderão ser estabelecidos procedirflentos complementares para a
regular implantação, controle, acompanhamento e fiscalização do programa "Recomeçar",
conforme as diretrizes previstas na presente Lei .
Attigo 2'’ O prdg rama "Recomeçar" terá como objetivos específicos:
I - promover a reflexão acerca do cornportamento dos autores de violência
contra a mulher;
II - estimular a .reflexão a réspeito das relações~ de poder e seus
significados;
III - conscientizar os autores de violência sobre a cultura de violência
contra as muÊheres;
IV - promover um ambiente reflexivo que favoreça a construção de
alternativas à Jiolência pafa a resolução de problemas e conflitos familiares;
V - promover um espaço de escuta, acothimento e orientação;
VI - discutir a Léi Maria da Penha no contexto da violência doméstica e
familiar;
VII - evitar a reincidência em-. atos e crimes que caracterizem violência
cohtfa a mulher;
VIII - promover a integração entre Município, Poder Judiciário, Ministério
Público, Defensoria Públi-ca e sociedade civil para díscutir as questões relativas ad tema,
visando sempre o enfrentamento à violência praticada contrà a mulher;
IX - promover a- ressignificação de valores in_trínsecos na sociedade no que
diz respeito à sobreposição, dominação e poder do homem sobre a mulher;
X - promover a ressocializ-ação, de modo a melhorar os r_elacionamentos
farr\iliares e profissionais.
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e.
Praça Expédici©nário Antônil Romano de Oliveira, ng 44 ' eentro - eEP 18890-Qg:1 - Taguaí - SP
Fone: {14} 33864040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai. sp.gov.br
MUNICiPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo ?' 9 progra-ma-"Recomeçar” será executado a partir das seguintes
diretrizes :
I - a reflexão,. a conscientização, a recuperação e a reeducação de aut.ores
de violência, tendo como parâmétro a Lei nQ 11,34.0, de 07 de agosto de 2006;
II - a tfansformação e -rompimento com a cultura de Üiolência contra as
mulheres, em todas as suas formas e intensidades de manifestação;
III - a desconstrução da cultura do machismo;
IV - o combate à violência contra as mulheres, com ênfase na violência
doméstica ;
V - a participação do Poder Judiciário no encarhinhàmento dos autores de
violência p-raticada contra a mulher, no âmbito da violência -dom-éstica e familiar para
comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducaeão
Artigo 4c’ Esta Lei se aplica a'os homens que estejam condenados pelo
cometimento de crimes que caracterizem e sejam tipificados como atos de violência
doméstica e familiar CQntra a mulher, no contexto da Lei Maria da Penha - Lei Federal nc’
' 11,340, de 2006 , e que séjam encaMinhados pelo Poder Judiciário desta Comarca após
as devidas e pertinentes verificações.
$ 1'’. Não poderão participar do Programa aqueles que estejam com sua
liberdade cerceada .
$ 2'’. Serão excluídos do Prograrna aqueles que, durante a participação no
grupo reflexivo, apresentem cornportarnentos inadequados çonstatados pela equipe
executora .
Artigo 5'’ O programa "Recomeçar" será composto e realizado por meio de:
e:
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Praça Expedi;i©nár to Antônio Romana de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 1889©-091 - %guaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 , www.tagtlai 19p.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp-gov.br
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I - grupo
desempenhqr esse papel;
II - palestras expositivas ministradas .por convidados corrI notório
conhecimento sobre os temas abordados.
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reflexivo promovido por profissionais habilitados pa ra
Artigo 6'-Serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo, no prazo
de 60 (sessenta dias) contados da publicação da presente Lei, a periodicidade, a
metodologia, a capacidade de atendimento, a duração e a forma ' de execução do
progranàa ''Recdmeçar”, apresentado pela Secretaria Municipal de .Assistência Social por,
meio de plano de trabalho.
a
Artigo 7'’ AS despesãs decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8'’ Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
9
1
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 09 d.e dezembro dê 2025
ça Da Cruz
icipal
Publi registrada na --Secretaria da PrefeitÚra Municipal de TaguaÍ, na data supra.
Ke istina Carniáto
Secretáfja Municipal
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