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norma nº 224/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 224 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Cesta Natalina aos servidores públicos municipais ativos no Poder Executivo, e dá outras providências.
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IF
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46l223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR n.a 224/2025,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
Cesta Natalina aos servidores públicos municipais
ativos do Poder Executivo e dá õutras providências".
/
Eder Carlos FogQça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu s,anciono e promulgo a
seguinte :
LEI :
Artigo -1.o O Poder Executivo Municipal poderá conceder, no último mês de
cada exercício financéiro, uma cesta -natalina aos servidores públicos municipais ativÓs.
SIO O valor da cesta natalina corre$ponderá. -a importânçia mensal
repassada a título de vale alimentação.
$20 Ficam excluídos do benefício previsto no 'caput’ desse artigo os
servidores :
I - pens.ionistas;
II – afastados temporariamenté de suas »funêões por decisão disciplinar,
seja de natureza administrativa ou judicial;
III – que estiverem em gozo de benefícios concedidoÊ pelo Instituto
Nacional da Seguridad-e Social, ininterruptamente; entre o dia io (primeiro) de janeiro até
a data da concessão da cesta natalina, exceptuados casos de acidentes laborativos.
Artigo 2.o As despesas decorrentes dá execução da presente lei correrão
por conta das dótações orçamentárias próprias consignadas no orçàmento vigentã, A
suplementadas se necessário. _ - - ' G￾11L,
Praça Expedicionária r Ro;nano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 188%091 - Tagu2í - sp
~ Fone: {14} 3386-9MO - wÚw.taguai, sp.gov.br - E-mail: gabinete@tagaai.$p.g©v.&>í
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 3.o Esta Lei entrará em vigor na data de sya publicação, ficando
revogadas as disposições em Contrário.
Prefeitura Mu-nicipal de TaguaÍ,
em 09 de dezembro de 2.025.
unici pal
’na SecreÇaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Ke Í’iina Ca rniato
Secretárih Municipal
1
Praça Expedicionário Àntônio Romano de Oliveira, ng 44 - ee©tlo - CEP 18898-091 - Tãguaí - SP
, Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai. sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov,br

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