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← Taguaí (SP)

norma nº 1290/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaDispõe sobre a denominação do bem público que especifica e dá outras providências.
native_id1278

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPI 46.223.723/0001-50
LEI N.º 1290/2026
DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
"*“Dispõe sobre a denominação do bem público que
especifica e dá outras providências”.
Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
: São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por let, faz saber
que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo 3
seguinte:
, LEI:
“Artigo 1º - O prédio público municipal localizado na Rua Cipriano Romano
da Silva, n.º 03, Centro, no município de Taguaí, estado de São Paulo, inserido na Quadra
104 e no Lote 40, matriculado sob o n.º 12.470 no Livro n.º 02 do Registro Geral do
Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Fartura, estado de São Paulo, fica
denominado de “Professora Helena Maria Soldera da Silva”.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 16 de janeiro de 2026.
Municipal
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Secretário Municipal
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