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norma nº 1291/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 2026
Date 2026-01-16
EmentaAutoriza o poder executivo a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.450.000,00 (dois milhões quatrocentos e cinquenta mil reais) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0004-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1291/2026 t
DE 16 DE JANEIRO DE 2026 À
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
| Especial na importância de R$ 2.450,000,00 (dois
milhões quatrocentos e cinquenta mit reais) e dá
outras providências” É
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeifo Municipal de Taguai, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por tel faz saber que a
Câmara Municipal de Taguaí, aprovou e eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à abrir junto a Contabilidade
Municipal um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 2.450.000,00 (dois milhões
quatrocentos e cinquenta mil reais), destinados a Estruturação da Rede Municipal de Saúde
(Construção/Reformas/Adequações), Construção/Reforma de Praças/Parques/Jardins e a
Modernização: do Sistema de Iluminação Pública, com a seguinte classificação
orçamentária: ú
02 - Poder Executivo
02.06 - Secretaria Municipat da Saúde
02.06.01 — Fundo Municipal da Saúde
10,301.1001,1504.0000 - Estruturação da Rede Municipat de Saúde
(Construção/Reformas/Adequações).-
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$ 460.000,00
“ 02 - Poder Executivo
02.05 - Coordenadoria de Obras e Serviços
02,05.00 - Coordenadoria de Obras e Serviços
15.452.1501.1011.000 - Construção/Reforma de Praças/Parques/Jardins
-4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$ 910,000,00
02 - Poder Executivo
02.05 - Coordenadoria de Obras e Serviços
02:05.00 - Goordenadoria de Obras e Serviços *
15.452.1501.2023.0000 - Manutenção da Iluminação Pública
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso = 07 - Operação de Crédito R$ 1.080.000,00 ú
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E A
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP! 46.223.723/0001-50
A Tgo 2º - Para a cobertura do presente crédito adicional especial serão
utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior.
Artigo 3º - As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem
assumidas em decorrência dos objetivos desta Lei, passam a integrar o Plano Plurianual
para é quadriênio 2026/2029 (Lel nº 1.286/2025 de 04/12/2025) e a Lei de Diretrizes
Orçamentá ras Vigente (Lei 1.261/2025 de 22/07/2025) e seus respectivos anexos.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. E
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 16 de janeiro de 2026.
gaça Da Cruz
Municipal
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