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norma nº 1211/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaAutoriza o município de Taguaí a celebrar acordo de cooperação com a Fundação Centro e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo – FUNDAÇÃO e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA 1211/2023,
DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza Oo Município de Taguaí a celebrar acordo de
cooperação com: a Fundação Centro e Atendimento
Socioeducativo do Estado de São Paulo- FUNDAÇÃO CASA e
- dá outras providências.”
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município de Taguaí autorizado a celebrar acordo de cooperação
com a Fundação Centro e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo- FUNDAÇÃO CASA
visando a implantação e execução do Programa Pós-Medida, por meio da colaboração institucional
entre os celebrantes.
Artigo 2º - O Programa Pós-Medida tem por objetivos principais:
I- proporcionar a integração social do adolescente e família para a garantia de seus
direitos individuais e sociais; t
Ti=< proporcionar aos adolescentes e à família o acesso aos programas e benefícios
socioassistenciais;
III- garantir aos adolescentes o acesso e acompanhamento à doinarpação formal;
IV- assegurar aos adolescentes e família a orientação profissional, inserção no
mercado formal de trabalho, programas de jovens aprendizes e de empreendedorismo;
V- proporcionar aos adolescentes o acesso a projetos de esportes, lazer e cultura;
VI- contribuir para a apropriação de direitos e do reconhecimento dos deveres;
Artigo:3º - Compete à Prefeitura Municipal de Taguaí:
1 - Disponibilizar, através da secretaria municipal de assistência social, equipe a ser
definida pela secretaria municipal para centralizar as ações do programa pós medidas;
II - Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoçã
marketing; ” 4
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
III -Promover reuniões com a Fundação afim de acompanhar a parceria;
IV - Informar quaisquer intercorrências relativas à parceria; pa
V- Disponibilizar um administrador local que fará a gestão dos acessos ao sistema
à pela Prefeitura, devendo conceder até um acesso por serviço e mais um acesso para cada cinquenta
adolescentes em atendimento na Fundação CASA; >
“ VI - Solicitar a criação e alteração de um usuário no sistema para administração
- local dos acessos, mediante fornecimento de nome, CPF, e-mail (individual), cargo e órgão;
VII a Disponibilizar aos usuários do sistema equipamentos e infraestrutura com
especificação necessária para acessar o sistema; Ê
VIII - Comunicar imediatamente a Fundação CASA o desligamento “do usuário
administrativo ou a cessação do acesso ao sistema;
IX - Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso indevido,
a intrusão no banco de dados ou funcionalidade não autorizada, por algumusuário;
À -X- Manter os dados no sistema preenchidos e atualizados; -
XI Guardar sigilo das informações relativas aos adolescentes obtidas no sistema
da Fundação CASA por meio do presente Termo de Cooperação Técnica, cuja divulgação estará
sujeita às penalidades cabíveis na forma da lei, sem prejuízo da responsabilidade civil por danos
causados pela divulgação indevida.
Artigo 4º - Compete à Fundação CASA, através de sua divisão regional:
I - Disponibilizar na divisão regional um gestor responsável para coordenar as ações
do programa de pós medidas nos centros subordinados à divisão regional;
II - Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de
marketing; : -
II - Promover reuniões com o Município a fim de acompanhar a parceria;
Artigo 5º - Compete à Fundação CASA, através da assessoria de inteligência
organizacional.
I - Viabilizar para os administradores locais o acesso ao sistema, mediante o
fornecimento de “login” e senha de acessos, conforme anexo II, que passa a fazer parte integrante
do presente projeto de lei; 55 :
,
II - Efetuar suporté ao sistema através do e-mail institucional Fundação CAS,
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
II - Providenciar assistência técnica, no caso de problemas decorrentes de
permissão ao acesso; a
IV - Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso indevido,
a intrusão no banco de-dados ou funcionalidade não autorizada, por algum usuário;
V - Oferecer suporte técnico via e-mail institucional. É
“Artigo 6º - As obrigações ajustadas no acordo de cooperação interinstitucional não
envolvem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com as despesas
necessárias à. consecução de suas obrigações decorrentes do presente instrumento.
Artigo 7º - Os termos, condições, obrigações e demais ajustes relativos ao acordo
são aqueles previstos no anexo 1, que passa a fazer parte integrante da presente lei.
Artigo 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 21 de setembro de 2023.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções É
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
LEI 1211/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 :
CASA
FUNDAÇÃO CASA
CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº. /2023-SCP
PROCESSO: FUNDCASASP-PRC-202 / |
MINUTA
ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si
celebram a Prefeitura Municipal de
e a Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo do Estado de São Paulo visando
a formalização de parceria para instituição do
N E Programa de Pós-Medida no município de
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PARTICIPANTES
- A PREFEITURA MUNICIPAL DE ,comsedeá Rua nº
— Bairro cidade — SP, inscrita no CNPJ 00.000.000/0000-00 neste
ato representada pelo Sr(a)... Ss Prefeito (a) Municipal e a
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
(CASA), com sede à Rua Florêncio de Abreu, 848, São Paulo, SP neste ato
representada pelo senhor JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES, Presidente da Fundação
CASA-SP, nos termos do Decreto publicado no DOE de 11/01/2023 e por seu Diretor
Administrativo AURELIO OLIMPIO DE SOUZA, nomeado nos termos da Portaria
Administrativa n.º 831/2019, celebram o presente Acordo de Cooperação, em
conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com o artigo 116, da Lei
Federal 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
E O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a implantação e execução do
Programa de Pós-Medida, por meio da colaboração institucional entre a Fundação
CASA eo Município de. visando propiciar a inclusão dos adolescentes ou
jovens egressos de medidas socioeducativas, bem como de suas famílias, nas diversas
políticas públicas disponíveis no Município, como forma de continuidade das ações do
Piano Individual de Atendimento desenvolvidas durante o período de cumprimento de
medida socioeducativa restritiva de liberdade, consoante o Plano de Trabalho- Anexo |.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PÓS MEDIDAS
Entende-se por PROGRAMA PÓS MEDIDA o “PROGRAMA DE ATENDIMENTO A
ADOLESCENTES EGRESSOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO” que tem como
objetivo central o atendimento, orientação e encaminhamentos para as políticas
públicas de adolescentes e jovens em situação de pós: medidas socioeducativas de
internação e de semiliberdade cumpridas na Fundação CASA.
* CLÁUSULA QUARTA - DAS FINALIDADES
pese ras
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
1. Proporcionar a integração social do/a adolescente e família a garantia de seus
direitos individuais e sociais;
2. Proporcionar aos adolescentes e à família o acesso aos programas e benefícios -
socioassistenciais;
3. Garantir aos adolescentes o acesso e acompanhamento à escolarização formal,
4. Assegurar aos adolescentes e família a orientação profissional, inserção no
mercado formal de trabalho, programas de jovens aprendizes e de
Proporcionar aos adolescentes atendimentos, orientação e encaminhamentos
aos serviços de atenção à saúde mental).
Proporcionar aos adolescentes o acesso a projetos de esportes, lazer e cultura;
Garantir aos adolescentes o acesso e orientação ao sistema de justiça;
Proporcionar o fortalecimento das relações intrafamiliares;
Contribuir para a apropriação de direitos e do reconhecimento dos deveres;
o
RES
CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
5.1. Compete à Prefeitura Municipal de
5.1.1. Disponibilizar, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, equipe a ser
definida pela Secretaria Municipal para centralizar as ações do Programa de
Pós Medidas; t
5.1.2. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de
marketing;
5.1.3. Promover reuniões com a Fundação a fim de acompanhar a parceria;
5.1.4. Informar quaisquer intercorrências relativas à parceria;
5.1.5. Disponibilizar um administrador local que fará a gestão dos acessos ao sistema
pela prefeitura, devendo conceder até um acesso por serviço e mais um acesso
para cada cinquenta adolescentes em atendimento na Fundação CASA; . -
5.1.6. Solicitar a criação e alteração de um usuário no sistema para administração
local dos acessos, mediante fornecimento de nome, CPF, e-mail (individual),
. cargo é órgão;
5.1.7. Disponibilizar aos usuários do sistema equipamentos e infraestrutura com
especificação necessária para acessar ao sistema;
5.1.8. Comunicar imediatamente a Fundação CASA o desligamento do usuário
administrativo ou a cessação do acesso ao sistema;
5.1.9. Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso “indevido,
a, TUR ra partos disc mania” cu furia ncia ns ÃO por algum |
usuário;
65.1.10. Manter os dados no sistema oresicniciás e atualizados,
5.1.11. Guardar o sigilo das informações relativas aos adolescentes obtidas no sistema
da Fundação CASA por meio do presente Termo de Cooperação Técnica.
a) As informações referentes aos adolescentes são sigilosas e sua divulgação
estará sujeita às penalidades cabíveis na: forma da lei, sem prejuízo da
s responsabilidade civil por danos causados por sua divulgação indevida.
5.2.Compete à Fundação CASA, através de sua Divisão Regional:
5.2.1. Disponibilizar na Divisão Regional um gestor responsável para coordenar
ações do Programa de Pós Medias nes Centros suborinados à Diigá$7/
Regional; Ê
EE O
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
; Capital das Confecções
- “CNPJ 46.223.723/0001-50
5.2.2. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de
* marketing; :
5.2.3. Promover reuniões com o Município a fim de acompanhar a parceria.
5.3. Compete à Fundação CASA, através da Assessoria de Inteligência
Organizacional: ;
5.3.1. Viabilizar para os administradores locais o acesso ao sistema, mediante o
fornecimento de “login” e senha de acessos (ANEXO Il);
5.3.2. Efetuar suporte ao sistema através do e-mail aioDfundacaocasa.sp.gov.br;
5.3.3. Providenciar assistência técnica, no caso de problemas decorrentes de
permissão de acesso;
5.34. Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique 0 uso
indevido, a intrusão no banco de dados ou funcionalidade não: autorizada,
por algum usuário.
54 Compete àFundação CASA o suporte técnico através do e-mail
-— Bfundacaocasa.sp.gov.br à
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO É
A vigência do presente instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de
sua assinatura, não podendo ser prorrogado. à
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
As obrigações ajustadas neste Acordo de Cooperação Interinstitucional não envolvem o
repasse de recursos financeiros entre as partícipes, arcando cada qual com as
despesas necessárias à plena consecução de suas obrigações decorrentes do
CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES R
Havendo interesse das partes, o presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado,
bem como sofrer modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho, para sua melhor
adequação técnica, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, vedada a
alteração do objeto do ajuste, devendo, ainda, ser celebrado termo aditivo.
CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
Os partícipes se submetem ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à
proteção de dados e se obrigam a tratar os dados pessoais coletados no âmbito do
presente instrumento, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
CLÁUSULA DECIMA - DO ACOMPANHAMENTO
à Cada partícipe indicará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução
deste acordo;
Ao gestor do Acordo de Cooperação da FUNDAÇÃO CASA-SP, competirá dirimir as
dúvidas surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da
FUNDA CASA-SP; E
O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrênci
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário, +
regularização das faltas ou defeitos observados,
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
- O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes
perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros. º
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Acordo de Cooperação poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, por
desinteresse de qualquer dos partícipes, em conjunto ou separadamente, mediante
comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e será rescindido
por descumprimento de suas cláusulas ou infração legal.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO
O a On Ene a ON no
Diário Oficial do Estado, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO :
Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa,
nos termos do parágrafo 2º do artigo 55 da Lei Federal 8.666/1993.
“
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE
COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de
SSoPaulo,. de de 2025.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
FUNDAÇÃO CASA-SP
João Veríssimo Fernandes
Presidente
Aurélio Olímpio de Souza b
Diretor Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Nome Representante Legal
(cargo)
TESTEMUNHAS:
Tatiane Regina Faula Horta Alessandra Batista
Chefe de Seção | Gerente Técnico Z
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
à Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
SAS
FUNDAÇÃO CASA
PR ER
e j - ANEXO Il
FICHA DE SOLICITAÇÃO E CADASTRO DE USUÁRIO PARA ACESSO AO SISTEMA PÓS
MEDIDA DA FUNDAÇÃO CASA-SP É
Cadastro:
4. Município:
2. Nome do Secretário de Assistência Social: =
= '
Indicado Administrador:
Nome:
Cargo:
ÓrgêolServiço de Lotação do Profissional:
Número do documento Identidade (RG):
Número do documento CPF: E a Ei
Número do Registro junto a Instituição:
E-mail.
Secretário de Assistência Social 2244 5
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções :
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO lt
DECLARAÇÃO DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES
y
Eu, Sos portador(a) do R.G nº
, declaro ter conhecimento que as informações do Sistema da
Fundação CASA, o qual será acessado nesta municipalidade por meio do Acordo de
Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de
e a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente (Fundação CASA), com a finalidade de propiciar a inclusão dos adolescentes
ou jovens egressos de medidas socioeducativas, bem como de suas famílias, nas diversas
políticas públicas disponíveis no Município, como forma de continuidade das ações do
Plano Individual de Atendimento desenvolvidas durante o período de cumprimento de
medida socioeducativa restritiva de liberdade, são sigilosas, conforme legislação vigente.
São Paulo, de de 2023

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