| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | Autoriza o município de Taguaí a celebrar acordo de cooperação com a Fundação Centro e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo – FUNDAÇÃO e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA 1211/2023, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023. “Autoriza Oo Município de Taguaí a celebrar acordo de cooperação com: a Fundação Centro e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo- FUNDAÇÃO CASA e - dá outras providências.” Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Município de Taguaí autorizado a celebrar acordo de cooperação com a Fundação Centro e Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo- FUNDAÇÃO CASA visando a implantação e execução do Programa Pós-Medida, por meio da colaboração institucional entre os celebrantes. Artigo 2º - O Programa Pós-Medida tem por objetivos principais: I- proporcionar a integração social do adolescente e família para a garantia de seus direitos individuais e sociais; t Ti=< proporcionar aos adolescentes e à família o acesso aos programas e benefícios socioassistenciais; III- garantir aos adolescentes o acesso e acompanhamento à doinarpação formal; IV- assegurar aos adolescentes e família a orientação profissional, inserção no mercado formal de trabalho, programas de jovens aprendizes e de empreendedorismo; V- proporcionar aos adolescentes o acesso a projetos de esportes, lazer e cultura; VI- contribuir para a apropriação de direitos e do reconhecimento dos deveres; Artigo:3º - Compete à Prefeitura Municipal de Taguaí: 1 - Disponibilizar, através da secretaria municipal de assistência social, equipe a ser definida pela secretaria municipal para centralizar as ações do programa pós medidas; II - Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoçã marketing; ” 4 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 III -Promover reuniões com a Fundação afim de acompanhar a parceria; IV - Informar quaisquer intercorrências relativas à parceria; pa V- Disponibilizar um administrador local que fará a gestão dos acessos ao sistema à pela Prefeitura, devendo conceder até um acesso por serviço e mais um acesso para cada cinquenta adolescentes em atendimento na Fundação CASA; > “ VI - Solicitar a criação e alteração de um usuário no sistema para administração - local dos acessos, mediante fornecimento de nome, CPF, e-mail (individual), cargo e órgão; VII a Disponibilizar aos usuários do sistema equipamentos e infraestrutura com especificação necessária para acessar o sistema; Ê VIII - Comunicar imediatamente a Fundação CASA o desligamento “do usuário administrativo ou a cessação do acesso ao sistema; IX - Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso indevido, a intrusão no banco de dados ou funcionalidade não autorizada, por algumusuário; À -X- Manter os dados no sistema preenchidos e atualizados; - XI Guardar sigilo das informações relativas aos adolescentes obtidas no sistema da Fundação CASA por meio do presente Termo de Cooperação Técnica, cuja divulgação estará sujeita às penalidades cabíveis na forma da lei, sem prejuízo da responsabilidade civil por danos causados pela divulgação indevida. Artigo 4º - Compete à Fundação CASA, através de sua divisão regional: I - Disponibilizar na divisão regional um gestor responsável para coordenar as ações do programa de pós medidas nos centros subordinados à divisão regional; II - Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing; : - II - Promover reuniões com o Município a fim de acompanhar a parceria; Artigo 5º - Compete à Fundação CASA, através da assessoria de inteligência organizacional. I - Viabilizar para os administradores locais o acesso ao sistema, mediante o fornecimento de “login” e senha de acessos, conforme anexo II, que passa a fazer parte integrante do presente projeto de lei; 55 : , II - Efetuar suporté ao sistema através do e-mail institucional Fundação CAS, MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 II - Providenciar assistência técnica, no caso de problemas decorrentes de permissão ao acesso; a IV - Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso indevido, a intrusão no banco de-dados ou funcionalidade não autorizada, por algum usuário; V - Oferecer suporte técnico via e-mail institucional. É “Artigo 6º - As obrigações ajustadas no acordo de cooperação interinstitucional não envolvem o repasse de recursos financeiros entre os partícipes, arcando cada qual com as despesas necessárias à. consecução de suas obrigações decorrentes do presente instrumento. Artigo 7º - Os termos, condições, obrigações e demais ajustes relativos ao acordo são aqueles previstos no anexo 1, que passa a fazer parte integrante da presente lei. Artigo 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 9º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, em 21 de setembro de 2023. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções É CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO I LEI 1211/2023 DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 : CASA FUNDAÇÃO CASA CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº. /2023-SCP PROCESSO: FUNDCASASP-PRC-202 / | MINUTA ACORDO DE COOPERAÇÃO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de e a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo do Estado de São Paulo visando a formalização de parceria para instituição do N E Programa de Pós-Medida no município de CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PARTICIPANTES - A PREFEITURA MUNICIPAL DE ,comsedeá Rua nº — Bairro cidade — SP, inscrita no CNPJ 00.000.000/0000-00 neste ato representada pelo Sr(a)... Ss Prefeito (a) Municipal e a FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE (CASA), com sede à Rua Florêncio de Abreu, 848, São Paulo, SP neste ato representada pelo senhor JOÃO VERÍSSIMO FERNANDES, Presidente da Fundação CASA-SP, nos termos do Decreto publicado no DOE de 11/01/2023 e por seu Diretor Administrativo AURELIO OLIMPIO DE SOUZA, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.º 831/2019, celebram o presente Acordo de Cooperação, em conformidade com as normas legais vigentes, no que couber, com o artigo 116, da Lei Federal 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a implantação e execução do Programa de Pós-Medida, por meio da colaboração institucional entre a Fundação CASA eo Município de. visando propiciar a inclusão dos adolescentes ou jovens egressos de medidas socioeducativas, bem como de suas famílias, nas diversas políticas públicas disponíveis no Município, como forma de continuidade das ações do Piano Individual de Atendimento desenvolvidas durante o período de cumprimento de medida socioeducativa restritiva de liberdade, consoante o Plano de Trabalho- Anexo |. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PROGRAMA DE PÓS MEDIDAS Entende-se por PROGRAMA PÓS MEDIDA o “PROGRAMA DE ATENDIMENTO A ADOLESCENTES EGRESSOS DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO” que tem como objetivo central o atendimento, orientação e encaminhamentos para as políticas públicas de adolescentes e jovens em situação de pós: medidas socioeducativas de internação e de semiliberdade cumpridas na Fundação CASA. * CLÁUSULA QUARTA - DAS FINALIDADES pese ras MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 1. Proporcionar a integração social do/a adolescente e família a garantia de seus direitos individuais e sociais; 2. Proporcionar aos adolescentes e à família o acesso aos programas e benefícios - socioassistenciais; 3. Garantir aos adolescentes o acesso e acompanhamento à escolarização formal, 4. Assegurar aos adolescentes e família a orientação profissional, inserção no mercado formal de trabalho, programas de jovens aprendizes e de Proporcionar aos adolescentes atendimentos, orientação e encaminhamentos aos serviços de atenção à saúde mental). Proporcionar aos adolescentes o acesso a projetos de esportes, lazer e cultura; Garantir aos adolescentes o acesso e orientação ao sistema de justiça; Proporcionar o fortalecimento das relações intrafamiliares; Contribuir para a apropriação de direitos e do reconhecimento dos deveres; o RES CLÁUSULA QUINTA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 5.1. Compete à Prefeitura Municipal de 5.1.1. Disponibilizar, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, equipe a ser definida pela Secretaria Municipal para centralizar as ações do Programa de Pós Medidas; t 5.1.2. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de marketing; 5.1.3. Promover reuniões com a Fundação a fim de acompanhar a parceria; 5.1.4. Informar quaisquer intercorrências relativas à parceria; 5.1.5. Disponibilizar um administrador local que fará a gestão dos acessos ao sistema pela prefeitura, devendo conceder até um acesso por serviço e mais um acesso para cada cinquenta adolescentes em atendimento na Fundação CASA; . - 5.1.6. Solicitar a criação e alteração de um usuário no sistema para administração local dos acessos, mediante fornecimento de nome, CPF, e-mail (individual), . cargo é órgão; 5.1.7. Disponibilizar aos usuários do sistema equipamentos e infraestrutura com especificação necessária para acessar ao sistema; 5.1.8. Comunicar imediatamente a Fundação CASA o desligamento do usuário administrativo ou a cessação do acesso ao sistema; 5.1.9. Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique o uso “indevido, a, TUR ra partos disc mania” cu furia ncia ns ÃO por algum | usuário; 65.1.10. Manter os dados no sistema oresicniciás e atualizados, 5.1.11. Guardar o sigilo das informações relativas aos adolescentes obtidas no sistema da Fundação CASA por meio do presente Termo de Cooperação Técnica. a) As informações referentes aos adolescentes são sigilosas e sua divulgação estará sujeita às penalidades cabíveis na: forma da lei, sem prejuízo da s responsabilidade civil por danos causados por sua divulgação indevida. 5.2.Compete à Fundação CASA, através de sua Divisão Regional: 5.2.1. Disponibilizar na Divisão Regional um gestor responsável para coordenar ações do Programa de Pós Medias nes Centros suborinados à Diigá$7/ Regional; Ê EE O MUNICÍPIO DE TAGUAÍ ; Capital das Confecções - “CNPJ 46.223.723/0001-50 5.2.2. Divulgar a parceria por veículo institucional, sem destinação a promoção de * marketing; : 5.2.3. Promover reuniões com o Município a fim de acompanhar a parceria. 5.3. Compete à Fundação CASA, através da Assessoria de Inteligência Organizacional: ; 5.3.1. Viabilizar para os administradores locais o acesso ao sistema, mediante o fornecimento de “login” e senha de acessos (ANEXO Il); 5.3.2. Efetuar suporte ao sistema através do e-mail aioDfundacaocasa.sp.gov.br; 5.3.3. Providenciar assistência técnica, no caso de problemas decorrentes de permissão de acesso; 5.34. Bloquear imediatamente o acesso e comunicar caso se verifique 0 uso indevido, a intrusão no banco de dados ou funcionalidade não: autorizada, por algum usuário. 54 Compete àFundação CASA o suporte técnico através do e-mail -— Bfundacaocasa.sp.gov.br à CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO É A vigência do presente instrumento é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado. à CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS As obrigações ajustadas neste Acordo de Cooperação Interinstitucional não envolvem o repasse de recursos financeiros entre as partícipes, arcando cada qual com as despesas necessárias à plena consecução de suas obrigações decorrentes do CLÁUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES R Havendo interesse das partes, o presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado, bem como sofrer modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho, para sua melhor adequação técnica, observadas as normas legais e regulamentares vigentes, vedada a alteração do objeto do ajuste, devendo, ainda, ser celebrado termo aditivo. CLÁUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS Os partícipes se submetem ao cumprimento dos deveres e obrigações referentes à proteção de dados e se obrigam a tratar os dados pessoais coletados no âmbito do presente instrumento, de acordo com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. CLÁUSULA DECIMA - DO ACOMPANHAMENTO à Cada partícipe indicará um gestor e seu suplente para acompanhamento da execução deste acordo; Ao gestor do Acordo de Cooperação da FUNDAÇÃO CASA-SP, competirá dirimir as dúvidas surgirem na sua execução e de tudo dará ciência à Administração da FUNDA CASA-SP; E O gestor do Acordo de Cooperação anotará, em registro próprio, todas as ocorrênci relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário, + regularização das faltas ou defeitos observados, MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 - O acompanhamento não exclui e nem reduz a responsabilidade dos outros partícipes perante a FUNDAÇÃO CASA-SP, e/ou terceiros. º CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Acordo de Cooperação poderá, a qualquer tempo, ser denunciado, por desinteresse de qualquer dos partícipes, em conjunto ou separadamente, mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e será rescindido por descumprimento de suas cláusulas ou infração legal. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA — DA PUBLICAÇÃO O a On Ene a ON no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO : Fica eleito o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, sendo obrigatória a tentativa prévia de solução administrativa, nos termos do parágrafo 2º do artigo 55 da Lei Federal 8.666/1993. “ E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de SSoPaulo,. de de 2025. FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA-SP João Veríssimo Fernandes Presidente Aurélio Olímpio de Souza b Diretor Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE Nome Representante Legal (cargo) TESTEMUNHAS: Tatiane Regina Faula Horta Alessandra Batista Chefe de Seção | Gerente Técnico Z MUNICÍPIO DE TAGUAÍ à Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 SAS FUNDAÇÃO CASA PR ER e j - ANEXO Il FICHA DE SOLICITAÇÃO E CADASTRO DE USUÁRIO PARA ACESSO AO SISTEMA PÓS MEDIDA DA FUNDAÇÃO CASA-SP É Cadastro: 4. Município: 2. Nome do Secretário de Assistência Social: = = ' Indicado Administrador: Nome: Cargo: ÓrgêolServiço de Lotação do Profissional: Número do documento Identidade (RG): Número do documento CPF: E a Ei Número do Registro junto a Instituição: E-mail. Secretário de Assistência Social 2244 5 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções : CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO lt DECLARAÇÃO DE SIGILO DAS INFORMAÇÕES y Eu, Sos portador(a) do R.G nº , declaro ter conhecimento que as informações do Sistema da Fundação CASA, o qual será acessado nesta municipalidade por meio do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Prefeitura Municipal de e a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação CASA), com a finalidade de propiciar a inclusão dos adolescentes ou jovens egressos de medidas socioeducativas, bem como de suas famílias, nas diversas políticas públicas disponíveis no Município, como forma de continuidade das ações do Plano Individual de Atendimento desenvolvidas durante o período de cumprimento de medida socioeducativa restritiva de liberdade, são sigilosas, conforme legislação vigente. São Paulo, de de 2023