| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de revisão no vale alimentação dos servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções - CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR n.º 227/2026, DE 16 DE JANEIRO DE 2026. “Dispõe sobre à concessão de revisão na vale alimentação dos servidores públicos municipais da Prefeitura Murticipa! de Taguaí, Estado de São Paula e - dá outras providências”. Eder Carlos Fogaça da Cruz, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Cãmara Municipal de Tagual aprovou e eu <anciono e promulgo a seguinte: oh (seis inteiros e setenta Artigo 1.º: Fica concedido reajuste da ordem de 6,78 púbicos municipais, e oito centésimos por cento) no valor do vale alimentação dos servidores que passará de R$ 375,96 para R$ 401,45. Parágrafo Único - Incluem-se na previsão os servidores do Poder Executivo Municipal, os profissionais do magistério e os agentes comunitários de saúde e combate às endemias, excluídos os inativos e pensionistas. Artigo 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos rétroativos a 01 de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, : N em 16 de janeiro de 2026. ; é ogaça Da Cruz o Municipal Secretária Municipal md do AD DO CD TT tea