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norma nº 231/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 231 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre o pagamento de plantão aos motoristas da saúde, concessão de numerários através de adiantamento na modalidade de diária aos motoristas da saúde, altera os artigos 2º e 3º da Lei Ordinária no 618/96, acrescenta o artigo 8º à Lei Ordinária no 618/96 e revoga os artigos: 3º, 4º, 5º, 6º e 7º da Lei Complementar nº 199/2023 de 6 de setembro de 2023, e determina outras providências.
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MUNICIPIO IGUAI
Capital das Confecções
50
LEI COMPLEMENTAR NO 231 /2026,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Dispõe sobre o pagamento de plantão aos motoristas da
saúde, coneessão de numerários através de adiantamento na
modalidade de diária áos motoristas dá saúde, altera os
artigos 20 e 30 da Lei OrdiÀária no 618/96, acreséeflta o
artigo 80 à Lei Ordinária- no 618/96 e revoga os artigos: 39,
40, 50, 60 e 70 da Lei Cofnpiementãr no 199/2023 de 6 de
setembro de 2023, e determina outras -providências."
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas,por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promLÜga a
seguinte Lei CoMplementar:
\
+
r
CAPfruLO I
DO PLANTÃO REALIZADO PELOS MOTORISTAS NA ÁREA DA SAÚDE
ArtiÜo lo - Fica instituído o sistema de plantões aos motorist'as p-ertencentes
ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal de TaguaÍ,' lotados na área da saúde, em
razão das necessidades -do serviço público nos períodos de finais de semana, feriados,
ponto facultativos e seus interstícios, os quaig serão remunerados por hora à disÕosição,
observadas as,porcentagens estabelecidas neste artigo :
\\\
I - Para os p-.lantões realizados aos finais de semana sem a intercorrência
de feriados oU pontos facultativos:
a) Quando o plantão for re'alizado aos sábados, o valor da hora será de 50%
(cinquenta por cento) sobre a hora base;
b) Quando o plantão for realizado aos dor?lingoé, o valor da hora será de
100% (cem por cento) sobre a hora base;
c) Quando o plantão for realizado às sextas-feiras, período nÓturno
compreendido entre 18h (dezoito horas) e 24h (vihte e quatro horas), o valor da hora será
de 50c% (cinquenta por cento) sobre. a hora base;
)
Praça Expedicionário Antônio R©mano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP :18890-091 - +aguaí - SP
Fone: -{14) 3386-9040 - www.taguai. sp.gov.br - e'mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
+ r
Z B
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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
nto o plantão for realizado às segundas-feiras, no período matinal
compreendido entre 0h (zero hora) -e 6h (seis horas), o valor da hora será de 50%
(cinquenta por cento) sobre a hora base;
V
II – Para os plantões realizados em feriados é pontos facultativos:
\
a) Quando plantão foi realizado em feriado, o valor da hora será de 1000/o
(cem por cento) sobre a hora base;
b) Quando o plantão for realizado em dia decretado ponto facultativo pelo
Chefe-do Poder Executivo, o valor da hora será de 50% (cinquenta por cehtQ) sobre a hora
base
c). Quando o plantão for realizado no- período compreendido entre às 18h
(dezoito horas) é 24h (vinte e quatro horas) do dia anterior ao feriado ou ponto facultativo,
o vàlor da hora será de 50a/, (cincjuenta por cento) sobre a hora base;
d) Quando o plantãÓ for realizado no período matinal compreendido entre
Oh (zero hora) e 6h (seis horas) dp dia irÚediatamente posterior ao feriado ou ao ponto
facultativo, o valor da hora. será de 50a/o. (cinquenta por cento) sobre a hora base.
Parágrafo lo - Em hipótese, alguma háverá sobreposição para fins de
pagamento de plantão, devendo ser pag.o o que. mais favorecer -o motorista.
Parágrafo 20 - O Chefe imediato dos motoristas da área da -saúde
comunicará, mensqlme-nte, ao Depàrtamento de Pessoal; a realização dos planÉões para
fins de inserção do valor a pagar na folha de pagamento.
Parágrafo 30 - A hora base de que trata este artigo deverá ser calculada
tomando-sé por base a referência de vencimento à qual será vinculada a função de
motorista, tendo como parâmetro de cálcÚlo 200 horas/mês.
Parágrafo 40 - O valor do plantão é devido exclusiVamente ao motorista
pertencente ao ,quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Taguaí que estiver lotado
na área da saúde.
e
oP
Praça EÚed}eionério Antônio RQntano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - @uaí . SP
F©ne: (14} 3386-904Q - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@tawai. sp.goy.br
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CNPJ 46.223.723/0001-50
CAPÍTULO II
DO DIÁRIO DE BORDO
Ar.tigo 20 - O Diário de Bordo instituído pela Lei Complementar no 115/2018
de 12 de janeiro de 2018, em seu artigo 14, será o constante do Anexo I que faz parte
integrarfte d'esta lei, onde constarão, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I – No quadro I, Autorização da viagem, que deverá ser preenchido pelo
chefe imediato do motorista, deverá constar:
a) autorização para realizar'a viagem e o motivo:
b) Descfição do Êetor;
c) data da viage'm a realizar;
d-) horário pre.visto de saída;
e) objetivo da viagem;
f) cidade dl destino da viagem e, se for Ó caso, itinerário a sei cumprido;
g) motorista designado para a vjagem;
h) veículo a ser utilizado;
i) placas do veículo a'ser utilizado;
j) Nome do funcionário autóhizador da viagem;
k) assinatura do autorizador da viagem;
II - No quadró II, execução da viagem, que deverá ser preenchido motorista,
deverá constar:
a) horário de chegàda para verificação da situação„,do veículo, anotando a real-izaéão da
averÊguação mínima de situação do veíeulo: água radiador, Óleo do motor, situação dos
pneus, sityaçãó da quantidade de combustívet no tanque.
b) horário de saída de Taguaí;
\
dPU ;qU Wt
Praça ExÉedieionâria Antônia Rantano de Oliveira, ng 44 - Centfo - eEP 18890-091 - Taguaí - SP
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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
veículo antes da saída de TaguaÍ;
d) quantidade de pe.ssoas t'ransportadaé;
e) horário de chegada ao destino;
f) horário de intervalo para as refeições (cpfé, almoço, janta);
g) horário de saídà para- retornar à Taguaí;
h) horário de ih.egada na garagem Municipal, .em Tagua_I;
i) quilometragem do veículo quàndo estiver na garagem municipal;
\
j) itinerário realizado;
k) observaçÕes, se necessário.
1) data e assinatura do motorista.
III – No quadro III, eonferência do diário de bordo,
confbrente ’das diárias, deverá constar as seguintes informações:
a) valor da diária;
b) observações
c) deliberação sobre o direito de receber a diár.ia.
d) data da conferência;
e) nome é asáinatura do conferente.
\:
c) quilor=má do
a ser preenchido pelo~
CAPÍTULO III
DAS DIÁRIAS
Artigo 30 - _Fica instituído o pagamento de diária aos motoristas
pertencentes aó quadro de funcionários da Prefeitura Municipâl .de Taguaí quando
realizarem suas atribuições nas condições descritas a seguir: . M'
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, ne 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai. sp.gov-br
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x.
R Br
MUNicipio n]RAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
rcerem suas funções fora dos fimites do Município de Taguaí;
II – tenham sido autorizados a realizar a viagem mediante solicitação do
éhefe imediáto;
III – tenham preenchido o diário de bordo nos moldes determinados- nesta
+
lei ;
IV – tenham obtido aprovação expressa no termo próprio constante do
- Diário de B-ordo.
Artigo 40 - O valor da diária de que trata o artigo 30 desta lei será o
constante na tabela abaixo:
ITEM
I
DESTINOS
Taquaritu ba
Fartura
itaí
Piraiu
Avaré
Ourinhos
Itapeva
Santa Cruz do Rio Pardo
Santo Antônio da Platina
Botucatu
Bauru
Jaú
Marília
Assis
Jaú x Bauru
Botucatu x Bauru
Sorocaba
o
Promissão
Ribeirão Preto
Barretos
Campinas
IUILOMETRAG EM
Até 50 Km
VALOR
R$ 50,00
11 De 51 a 150 Km R$ 80.00
111 De 151 a 200 Km R$ 100,00
IV
V
De 201 a 300 km R$ 120,00
Acima de 301 Km R$ 150,00
Parágrafo lo - Os valores constantes na tabela descrita no caput do artigo
40 desta lei poderá- spr atualizado pelo Chefe do Poder Executivo medianÇe expedição de
decreto .
1
Praça Expedici011ário Antônio Romano de OliVeira, ne 44 - Centro . CEP 1889CF09 1 - Taguaí - SP
Fone: {14) 3386-9040 - www.tagua i. sp.gov.br - E-rnaH: gabinete@taguai.sp.gay.br
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UNICIPB©DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNh 46.223.723/0001-50
29 - A concessão e o 
/ pagamento das diáriqs de que trata esta
Lei possuem natureza estrita-mente indenizatória, não be incbrporando, em hipótese
alguma, ao vencimento, remuneração ou subsídio do servidor, nem servindQ de base para
qualquer outra vàntagem.
rágrafo
Parágrafo 30 - O pagamento da diária será antecipado, seguindo-se o
regime de adiantamento de que trata o artigo 68 da Lei Federal no 4.-3áo/1964, de 17 de
março de 1964 e das disposições contÊdàs na Lei Municipal no 61ã/1996, de 3 de abri1 de
1996 e su'as alterações, -tendo em vista o prazo provável do afastamento, segundo &
natureza e a extensão.do serviço a ser realizado.
Parágrafo 40 - Nenhuma antecípação de que trata o parágrafo anterior
poderá ser superior a 30 (trinta) diárias, considerando o .valor da diária o constante no
item III do quadro integrante do caput do artigo 4c) desta lei.
Par-ágrafo 50 - A prestaÇãQ' de contas far-se-á conforme determina a Lei
Municipal no 618/1996 de 3 de abril de '1996 e suas alterações, cambinadas com as normas
/
emitidaé pelo Tribunal de Contas do Éstado de São Paulo e com as regras contidas nesta
lei
Parágrafo 60 - A entrega de numerários aos motoristas dar-se-á eonsoante
determina .o Artigo 30 da Lei Municipal no 618/1996 de 3 dê ãbril de 1996.
Parágrafo 70 - O servidor responsável pela aplicação do numerário
concedido nos moldes de que trâta o parágrafo 30 deste artigo, ’será o moto'rista que for
designádo a realizar a viagém a serViço da administra-ção.
documentos fiscais de cÓnsurno ou de realização de despesa, em razão da natureza
Parágrafo 90 - A não apresentação do Diário de Bordo devidamente n
preenchido ou a recusa em apresentá-lo na prestação de contas por parte do servidor 9\by
/
Parágrafo 80 - Para fins de comprovar, no momento de apresentar a
prestação de contas da aplicação do numerário na modálidade diária, o responsável de que
trqta o parágrafo 7.o deste artigo’apresentará Q Diário de Bordo, devidamente p-reenchido
o quadro qüe Ihe compete, ao conferente das diárias, o qual preerlcherá o valor da diária
devida, -conforme disposições contidas nesta lei, não sendo exigívél a apresentação de
indenizatória da diária, nos termos desta lei.
/
Praça Expedicionári© Antônio Rontana de Oliveira, n
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br
44 - Centro - CEP 18890-09:1 - Taguaí - SP
- E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
respon àplicação do numerário, resultará em perda do direito em receber o valor
da diária.
Parágrafo IOO - Ocorrendo despesas durànte a viagem .que não se
enquadrern na modalidade de despeFa de diária, tais como: abastecimentos, consertos e
reparos nos veículos, pedágio, êstacionamento e hospedagem:-as mesmas serão custeadas
por adiantamento dspeçífico concedido a funcionário que ficará responsável pela aplicação
e prestação de contas do numerária, não se confundindo com o adiantamento de diáíias.
Parág’rafo Ilo - Ocorrendo viagens em dias que o motorista estiver
trabalhando em ré.gime de plantão dp que trata o artigo lo desta lei, o mesmo terá direito
ao recebimento de diárias, não se confundirIdo as verbas indenizatórias, por serem pagas
em decorrência de fatos diversos.
CAPÍTULO IV
DOS FUNCIONÁRIOS ENCARREGADOS PELOS SERVIÇOS DEFINIDOS NESTA LEI
Artigo 5o-- O Chefe do Poder Executivo designará, em homenagem ao
princípio da segregação das funções, por portaria, os funcio,nários públicos que
executarão os serviços definidos nesta lei, a saber: .
P
a) autorizador da viagem: chefe imediata que autorizará o motorista a
realizar a viagem, subscrevendo a autorização no diário de bordo.
b) conferente do Diário de BQrdo: funcionário que realizprá a conferência
do preenchimento do diário de bordo, considerando a sua coesão e coerência;
c) conferente da prestação de contas: funcionário responsável pelo
rece:Éimerito e êonferência da prestação de contas do adiqntamehto de numerários de
que trata êsta lei.
Parágrafo único : A solicitação e a aprovação da aplicação do numerário
utilizado deverão ser subscritas pelo Secretário e/ou Coordenador da área na qual esteja￾lotado ,o rnotorista .
CAPÍTULO V – DO PERÍODO DE VIGÊNCIA, DAS ALTERAÇÕES DE LEIS
\
CORRELATAS E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS -dJ:
Praça Expedieionário Antônia Romano de Oliveira, ng 44 . C:entra - CEP 18890491 - Taguaí ' SP
Fone: (14) 3386.9040 - www.taguai. sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai-sp-gov.br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecçõ.eé
CNPJ 46.223.723/0001-50
60 - O a.rtigo 20 da Lei Ordinárià no 618-/1996 de 3 de abril dg 1996
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 20
+
1/ – diárias;
Vi – despesas de cartório;
ViI – despesas com material de escritório;
VIII – aquisição de livros, revistas e publicações especiais;
IX – desÕesas judiciais;
X – diligências administrativas;
XI – excursões escolares.
Parágrafo lo - ' A entrega de numerário em regime de
adiantaménto será efetuada ao servidor designado pelo
or.denador de despesa. " (NR)
Artigo 70 - O Caput do artigo 30 da Lei Ordinária no 618/1996 de 3 de abrII
de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 30 - O adiantamento. de numerário so-mente será
iiberado p_ela Tesouraria Municipai após a apresentação da
solicitação, devidamente assinada peio Secretário e/ou L
Coordenador da área na qual encontra-se lota-do o funcionário
que ficará responsável pelo numerário, e da Nota de Empenho
de Adiantamento nas dotações específicas. " (NR)
*\
Artigo 80 - Fica incluído o Artigo 8o-A à Lei Ordinária no 618/1996 de 3 de
abril de 1996 Com a seguinte redação:
Praça Expedicionária Antônio Rorvlarlo de Oliveira, ne 44 - Centro - eEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br . E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
*'Artigo 8o-A – O Chefe do Poder- Executivo, mediante decreto-,
ob-servadas as lçgislaçõe€ federajs e estaduais e, as normas
estabelecIdas belo Tribunal de Conta§ do Estado de São Paulo,
poderá bàixar normas regulamentando a aplicação da
presente lei . "
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
, Artigo 90 - Esta Lei entra em vigor na data de su_a publicação, produzindo
efeitos imediatos quanto ao Capítulo I e, quanto aos Capítulos II, III, IV e V, bem como
aps artigos 6< 70 e 80, após decorridos 30 (trinta) dias da publicação."
Artigo IOO - Revogam-se, na data da publicação desta lei, as disposições
em contrário, em especial os artigos: 30, 40, 50, 60 e 70 da Lei-Complementar no 199/2023
de 6 de setembro de 2023. .
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de fevefeiro de 2026.
ml.:;,''"=
Publi Le registrada na b Secretaria da Prefeitura MunicIpal de Taêuaí, na data supra.
W
y s@@rniato
étá\ia Municipal
Praça Expedieionário Antônio Romano de OliVeira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí ' SÉ
Fone: {14) 3386-9040 - www.tagua i.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
ISTAS
CNPJ 46.223.723/0001-50
(Lei Complementar no 231/2C126)
QUADRO -l = Autorização' da viagem
(preenchimento pelo chefe imediato autarizador da viagem)
Autorizo o motorista: ...............................,............;...............................................,...,,
servidor público pertencehte ao quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de Taguaí,
lotado no setor ..................................................................-.............:............,............,
a realizar a viagem com destino à cidade de: ................................;..................... 1..........
com o .objetivo de: ....................,........,..............................'....................:...........:.......,
utilizando o veículo: .............................'............................,........:....,.................,.........,
de placas: .....,.......................................:.........................-......,.................;...,........,....,
êom previsão de saída às ......................... horas do dia .........../................./.................
Taguaí, ............ de de
Nome e assinatuÉa do,autorizador (chefe imediato)
/'
1
t
Pra;a Expedicionária Antônio RORtano de Oliveira, ni 44 - Centro - CEP 1889G091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386_9040 . www.taguai.sp.gov.br - E-rnait: gabinete@taguai.sp.gov.br
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MUNICIPIO DE TAGUAg
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50-
o
(preenchimento pelo motorista)
Garagem Municipal: '
Data da viagem: ............./.................,/...................
Horário de chegada na garagem municipal: ................. horas
Veículo utilizado: ......................................................
Placas do veículo utilizado: -....,.......................
Averiguação das condições rhínilnas do veículo para’ viagem :
água do radiador: ge acordo ( ) sim 1. ( ) não
óleo do motor: de aCordo ( ) siM-/ ( ) .não
situação dos pneus: de acordo ( ) sim / (~) não
quantidade de com’bustível no tanàue: de acordo ( ) sim / ( ) não
Horário de saíde de Taguaí (saída da garagem municipal): ............... horas
Quilometragem do veículo antes da saída da garagem municipal: ............ Km
chegada ao destino:
Horário de chegada ao destino: .......:........ horas
Quantidade de pà$soas transportadas: .................:....
Horário de saída para retornar à Taguaí: ......:....... horas
c) Intervalõ para refeições:
Café da manhã: das .....=...-.. às .....:..... horas.
Almoço: das .....:..'... às .....:..... horas.
Café da tarde: das .....-:...,. àg ....,:..... horas.
Janta: das .....:..... às .....: ..... horas.
Café da noite: das .....:..... -às .....;..... horas.
Praça [xpedici©nárii Antônio Romano de Oliveiía, ng 44 - Centfo - CEP 18890-091 - Taguaí - sp
Fone, (14) 3386.9040 - www.taguai.sp.gov.br - €-mail: gabinete@taguai. sp.gov.br
//
P
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Ú;á©TM
Itinerário realizado:
Horário de chegada na garagem Municipal: .....:.....
Quilometragem do veículo na garagem municipal: .....:.....
Observações :
Taguaí, de de
Nome e assinatura do Motorista :
Pra;, Expedi€ioná,iQ Antônio Rofnân© deOI beira, n' 44 - eentfo - CEP 18890-091 - nguaí - SP
Fone: {14} 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai. 5p.goy-br
Capital' das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
o de bordo
(preenchimeÇItO pelo conferente do- diário de bordo)
Anafisei o preenchimento go diário dê bordo, çonfo cme determina a Lei Complementar no.
......../2026 de ........ dê ...................., de 2026 e declaro que o,motorista
( ) faz jus
( ) não faz jus, pelo seguintemotivo:
)
a'receber o valor da diária de R$ ....n.............. relacionada a viagem realizada.
Obsewaçges; ............................,...-.....................Z.....'...............................................
Taguaí, de de
Nome e assinatura do conferente
Praça Expedieionáriq Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro -’CEP :18890-091 - Taguaí - SP
' Fone: (14) 3386.9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br

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