| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, fixa atribuições e dá outras providências. |
| native_id | 1285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Capital das Confecçõ,es
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 232/2026,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
"_Dispõe sobre a criação de carga de provimento
efetivo, fixa atribuições e dá outras providências."
Eder Carlos .Fo'gaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que the são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei Compleméntar:
, Artigo lo - Fica criado o cargo de AGENTE OPERACIONAL DE SERVIÇOS
GERAIS – CONSERVA-C,'ÃO E LIMPEZA, de provimento efetivo, com carga horária
semanal de 40 (quarenta) horas, cujos vençimentos, número de vagas, requisitos para
nvestidura e at_ribuições constam do Anexo I, que passa- a fazer parte integrante da
presente Lei Complementar.
Artiga 20 - As despesas decorrentes da execução da prêsenté Lei
Cofnplementar c9rrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se hecessário.
. Artigo 30 - Esta Lei Complementar entra em vigor na .da’ta de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
8
. Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de fevereiro de 2026.
S gaça Da Cruz
Municipal
Publicaéa e r4istrada na Sec'retaria da PFefeitura Municipal dê Taguaí, na data $Lipra.
Kali lin; -Gniato
Semá4ia Municipal
Praça Expedicionária Antônio Ro{nano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (141 3386-9048 - www.taguai.sp.gov.br - E-wlan: gabjnete@taguai. sp.gov.br
\
P
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
\\
CARGO: AGENTE OPER
LIMPEZA
ANEXO I
N CD
REMUNERAÇÃO: REFERÊNCIA III
AS
L
ATRIBUIÇÕES:
Compete ao oé,upante_ do cargo de Agente Operacional de Serviços Gerais
Conservação e Limpeza executar atividades Predominantemente b(açais, manuais e
operacionais, sob supervisão, voltadas à limpeza, conservação, manutenção geral
básica, apoio às obras e aos: serviços públicos municipais, sem ca-ráter administrativo
ou técnico especializado, compreendendo, dentre outras, as seguintes atribuições:
1 – LIMPEZA URBANA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE
I – executar serviços de limpeza, higiene e cónservação das dependências internas e
externas de prédio$ públicos, pátios, garagens, vias, praças, jardins e demais
logradouros públicos;
II – realikar varriçãÓ manual, câpirtação, roçada, raspagem, lavagem e cõnservação de
ruas, calçadas, sarjetas, bocas de lobo, praças e áreas públicas;
III - coletar, acondicionar, transportar e destinar resíduos sólidos comuns, recicláveis
ehospitalares, observadas as normas de higiene, segurança e prevenção de riscos;
IV – zelar pela higiene e manutenção das instalações públicas, promovendo a remoção
de' resíduos e mantendo os ambIentes em condiçõés adequadas.de utilização.
2 - APOIO À CONSTRUÇÃO CIVIL, OBRAS E PAVIMENTAÇÃO
V –- atuar como ajudante de pedreIro, auxiliando na execução de obras, reformas e
manutenções prediais e urbanãs;
VI – destroçar pedras, aparando-as para utilização em construções, paÜimentações e
drenagens executadas pela Prefeitura, com o emprego de ferramentas manuais
apropriadas;
VII – auxiliar no preparo de argamassa, concreto e outros materiais utilizados em obras
públicas;
@:
11b
Praça Expedicionária Antônio Romana de OliveIra, ng 44 - Centro - CEP 18890-09:1 - Taguaí - SP
Fone: (14} 3386-9040 - www.taguai.ip.gov.br - E-maIl: gabinete@taguai.sp,gov.br
M
MUNICIPIO DE TAGUAI
r
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
m–––ié%7m©MoTãi;
assentamento de revestimentos;
IX – preparar o solo com.areia ou terra, nivelando-o e assentando paralelepípedos,
bloquetes ou bloCos de concreto em vias e logradouros públicos;
X - preparar o asfalto e o local a ser pavimentado, nivelando o solo e recobrindo-o com
camadas de pó de pedra, pedrisco e piche, sob orientação técnica;
Xl – auxiliar o .artÍfice, pedreiro ou servidor responsável em todos –os serviços
necessários’à perfeita-execução dos trabalhos.
3 - MANUTENÇÃO, GERAL, REPAROS E SERVIÇOS MANUAIS
XII – éxecutar pequenos reparÓs e serviços de manutenção geral que não exijam
conhecimentos técnicos especializados, solicitando. apoio técnico quando necessário;
XIII – auxiliar na preparação de paredes e superfícies para pintura, bem como realizar
pequenos serviços de pintura ;
XIV – executar serviços simples de soldagem em peças de máq-uinas, portões,
arquibancadas, cadeiras e éstruturas similares;
XV – reparar ferramentas manuais, útt'lizando qquipamentos e técnicas apropriadas
para devolver-lhes a forma e as.características originais;
XVI - manter organizados, limpos e cónservados os materiaís, máquinas, eàuipamentos
e o local de trabalho sob sua responsabilidade.
4 – APÓIO A VEÍÇuLOS, MÁQUINAS E LOGÍSTICA
XVII - realizar limpeza de veículos automotores, máquinas e equipamentos, bem como
limpar peças reutilizáveis e auxiliar na troca de peças, sob orientação do mecânico;
XVIII - auxiliar os motoristas na verificação diária e periódica dos itens necessários à
conservação e manutenção dos veículos;
XIX - realizar operações de carga e descarga de veículos, tfansportando e acomodando
materiais e equiparnentos nos locais indicados;
XX – abastecef ve_ículos, anotando quantidade de combustív'el, quilometragem, placas
e identificação do condutor, conforme normas da Administração.
5 – APOIO A SERÜI(,OS DIVERSOS E ZELADORIA
XXI - inspecionar os próprios municipais, identificando necessidade-s
conservação e pequenos reparos, comunicando ao superior imediato; *
de limpeza,
e.
tW
Praça Expedieionári© Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - eEP 18890.091 - Taguáí . SP
Fone: (14) 3386-904t> - www.taguai.sp.gov.br - E.mail: gabinete@tagttai.sp.gov,br
r H
MUWIPIO DE TAGUAI
Câpital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
mFTirma=MãsTt–aTrM©fTri;;RampmtMãúio=
sua disposição;
XXIII – acompanhar_ serviços gerais, providenciándo materIais e auxIliando na
manutenção de equipamentos e ferramentas;
XXIV – auxiliar administrativa e operacionalmente, quando necessário, os responsáveis
pelos serviços de manutenção de praças, parques, jardins e. oficinas, sem exercício de
funções típicas de escritório.
6 - APOIO A SERVIÇOS COM ANIMÀiS (QUANDO DESIGNADO)
XXV - vistoriar áreas destinadas à guarda de animais apreendidos, corrIgindo- cercas,
jaulas e gaiolas quando necessário;
XXVI - rece.ber animais apreendidos, conduzi-los aos locais apropriados e auxiliar em
seus cuidados básicos;
XXVII – aplicar medicamentos e pulverizar "produtos veterinários 1)ara controle de
pragas, sempre sob orientação e supervisão do Médico Veterinário;
XXVIII – realizar à limpeza de currais, baias e áreas destinadas aos anirnais, mantendoas em condições adequadas de higiene;
XXIX – manter os animais apreendidos alimentados e tratados, conforme orientações
técnicas .
7 – DISPOSIÇÕES FINAIS
XXX – comunicar irregularidadeq, danos ou anormalidades verificadas no exercício das
funções;
XXXI - .executar outras atividades correlatas, compatíveis çom a natureza operacional
e bra(vaI do cargo e com as necessidades da Administração Pública Municipal.
Praça Expedicionária Antônio Rornano de OliveIra, ng 44 - C:entra - eEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fa„e, ( 14) 3386-9(340 - www.taguai. sp.gov.br - E-maH: gabinete@taguai.sp.gov.bF