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norma nº 234/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 234 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 220, de 19 de maio de 2025, que trata da criação de cargas comissionados, funções gratificadas e da alteração de referência remuneratória no quadro de servidores públicos da Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
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r B
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/OOÕl-50
LEI COMPLEMENTAR NO 234/2026,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a alteração do Anexo i da Lei Complementar nc>
220, de 19 de maio de 2025, que trata da criação dê cargos
comissionados, funções gratificadas e da alteração de
referência remuneratória no quadro de servldbres públicos da
Prefeitura Municipql de Taguaí, Estado de São pàulo, e dá
outras providências."
Çder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que Ihe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipál de Taguaí aprovou e !ele sanciona e
promulga a seguinté Lei Complementar :
Artigo 10 - O artigo lo da Lei Complementar n.o 220, de 19 de maio de
2.025, a qual dispõe sobrê a criação de cargos comissiónados/ funções yratifi.cadas e
alteração de referêhcia remuneratória do cargo qüe especifica no quadro de servidores
públicos da Prefeitüra Municipal de Taguaí, estado de São .Paulo e dá Óutras providências,
passa a vigorar -com a seguinte redação;
'' Art. lo Ficarh cripdos no quadro de servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Taguaí, estado de São Paulo, 01 (um) cargo de Diretor de
Departamento de Tecnologia da Informação e 01 (um) çargo Diretor de
Planejamento e Contabilidade, ambos de provimento cornissionado, cujas
atribuições, requisitos de investidura e vencimentos são as constantes do
anexo i, que passa a fazer parte integrante dessa Lei."
Artigo 20 - O Anexo I da Lei Complementar no 220, de 19 de rriaio de 2025,
no que se refere exclusivamente ao cargo dá Diretor de Planejamento, passa a vigorar
com a seguinte redação :
e:
tW
Praça Expedicionário Antônia Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - <:EP 18898-091 - Taguaí ' SP
Fone: (14} 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br . E-rnail: gabinete@tag-uai.sp.gov.br
\
/
+
R
MUNgGIPIO DE TAGUAI
Capital dês Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
CARGO COMISSIONADO
CARGO: 01
R
A ÀA
REQUISITOS:
Ensino superior completo em. Ciências contábeis com inscrição no óréão de classe
respect i vó
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE
ATRIBUIÇÕES:
Prestar assistência direta ao Prefeito, no desemf)enho de suas atribuições; elaborar o
Planejamento Municipal mediante orientação normativa, fnetodológica e sistemática aos
demais órgãos da~ Administração; organizar, em conjunto com outros órgãos da
Administração, à captação e negociação de recursos junto aos órgãos e instituições
nacionais e monitorar sua aplicação; conduzir a elaboração do Plano Diretor Mynicipal e,
após sua vigência, acompanhar, avaliar e atualizá-lo; programar e coordenar o
desenvolviménto dàs ações do éoverno ’ Municipal; ' planejar, implementar, executar,
controlar e avaliar as ativida’des da política dç expansão urbana; programar, proceder e
divulgar estudos„ e pesquisas sóci-o-econômicas de interesse da Administração Pública;
acompanhar o desenvolvimento da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
procedêndo às ações que visam sua modernização e adequações; planejar, normatizar,
gerenciar, controlar e orierrtar a política estratégica de gestão de processos administrativos
e gerenciais, de.recursos humanos, materiais, logística e compras públicas dos órgãos do
Poder Executivo; supervisionar os rég.istros contábeis e gãrahtir que estejam de .acordo
córn as normàs da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o @anual de ContabiIIdade
Aplicada ao Setor Público (MCASP); elaborar os balanços e demonstrações financeiras da
prefeitura; acompanhar a correta -contabilização de receitas e despesas; controle e
Prestação de Contas; aêsegurar o cumprimento da Lei de Responsqbilidade Fiscal (LRF);
preparar relatórios fiscaig e financeiros para órgãos de controle (Tribunal de Contas,
Ministério Público, entre outfos); coordenar a prestação de contas da gestão fiscal e
financeira do município; gerenciar e manter os sistemas eletrônicos de transparência e
control.e externo, controle e observância de prazos regulamentares; coordenar a montagem
do processo de audiências públicas; coordenador o grup'o responsável por analisar e emitir
parecer conclusivo so_bre bs ajustes firmados com entidades do terceiro set.or (repasses
’concedidos); gerenciar e orientar a equil)e de contabilidade e planejamento da prefeitura;
capacitar servidores- para garantir conformidade com normas contábeis e fiscais; e;
PInÇa Exped 1€$onárlo Antônio Romana de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18898-091 - Tagyaí - SP
Fone: {14} 3386-904© n www.taguai, sp.gov.br , E-mail: gabinete@taguai. sp.gov. br
F
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
repres' :itura em reuniões e aud-iências .com órgãos de controle e entidades
governamentais; prestar esclarecimentos à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas
sobre a situação financeira dÓ atribuições correlatas 'ltrediante
determinação superior
município; executar
Artigo 30 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei cbrrerão
por conta de dotaÇões orçamentárias próprias, consignadas no orçarnento bigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação/ revogadas
as disposições em contrário. . -
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 06 de fevereiro de 2026.
Ra Da Cruz
unicipal
Publi JegÊstfada na Secretaria da Prefeit.ura Municipal de Taguaí, na data supra.
b
Carniato
Secretqria Municipal
Praça Expedici©náría Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 1889eh09=1 - 'Taguaí ' SP
Fone: {14) 3386-9840 - www.ta8uai.sp.gc1v,br - E-mail: gabinete@taguai. sp.gov.br

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