| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Altera a Lei Ordinária nº 1272/2025 e dá outras providências |
| native_id | 1289 |
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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.o 1293/2026,
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
"Altera a Lei Ordihária n.o 1272/2025 e dá outras providências."
/
Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, que Ihe são conferidas por lei fai saber
que a Câmara Municipal de Tag-uaí, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Artigo lc’ - O art. 20 .da Lei n.o 1.272/2025 passa a vigorar com a seàuinte
redação :
'A urna a que alude o artigo lo será lacrada, após o acondicionamento dos
Poder Legislativo Municipal, sendo -acondicionada em monumento próFrio construído para esse
fim em frente no mesmo local, a saber: na Rua losé Gobbo, n.o 1507, com placa indicativa, é
comemorações do centenário de fundação de Taguaí, a realizar-se na data de 18 de fevereiro
de 2059."
materiais seiecionadós: em solenidade pública, Da semana de inauguração da nova sede do
somente será aberta para exposição ao público, em solenidade oficial, por ocasião das
Artigo 2' - As despesas decorrentes da execução desta Lei corr'erã_o por conta
das dotaçõe$ próprjas do orçamento vigente, suplementadqs se necessário.
Artigo 3'> - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando:se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí
em 06 de fevereiro de 2026
b-faça Da Cruz
Municipal
Publicéda e\gistràda na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra
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rá t:arniato
Wunicipal
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