| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Placa de Cidadão Benemérito ao senhor João Dalcin e dá outras providências. |
| native_id | 1290 |
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\ Z r MUNICIPIO DE TAGUAI Capital das Confecções -CNPJ 46.223.723/0001-50 / LEI ORDINÁRIA N.o 1294/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026. "Dispõe sobre a concessão de Placa de Cidadão Benemérito ao senhor João Dalcin e dá outras providências." Eder Carlos Fogaça Da Cruz, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõe$ 1egais, que Ihe são conferidas por lei fáz saber que a Câmara Municipal de Taguaí, aprovou e eu sanciono e prorr}ulgo a seguinte /' LEI Art. 1a - Fica concedida Placa de Cidadão Benefnérito ao Senhor João Dalcin, em reconhecimento à 'sua relevante çontribuição para o desenvolvimento econômico e social do Município de Taguaí, especialmente por ter sido o pioneiro na implantação e fortalecimento do setor de confecçõés, fomentando a geração de emprego e renda e consolidando a vocação produtiva local. Art. 20 - A homenagem de 'que trata esta Lei será entregue em Sessão Solene, em 25 de maio de 2026, data dedicada de acordo com o Calendário Municipal ao costu rei ro . Art. 30 - Às despesas decorrentes da execução- desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigqnté, suplementadas se necessário. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, em 10 de fevereiro de 20 Pub ii registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra Ke Secretá :ina Carniato Municipal Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - eentro - CEP 18890-091 ' Taguaí -, SP Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp-gov.br