| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2026 |
| Date | 2026-03-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover, anualmente, a distribuição de ovos de Páscoa aos alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
| native_id | 1291 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ar r MUNICIPIO DE TAGUAI Capital das eonfecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.o 1295/2026, DE 06 DE MARÇO DE 2026. "Autoriza o Poder ExecutiVÓ Municipal a _promover, anualmente, a distribuição de ovos de Páscoa aos alunos da Rede Muni-cipai de Ensino e dá outras providências.", Eder Carloé Foqaça da Cruz, prefeito do município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega.is, FAZ SABER que a Câmara Muniçipal aprovou e ele sanciona e promÜlga a seguinte- Lei: Artigo lo ' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. a promover, anualmente, a diitribuição de ovos- de Páscoa aos alunos regularmente matriculados na Rede-Municipal de Ensino de'Taguaí. § :LO - A realização àa ação prevista -no caput dependerá de disponibilidade orçamentária e finahceira no exercíciÓ correspondente. g 20 - A distribuição deverá observar critérios de irôpessoalidade e uniVersalidade, contemplando. todos os alunos regularmente matriculados na fedç municipal na data definida pela Secretaria Municipal da Educação. Artigo 20 - A açãd instituída por esta Lei integrará o calendário pficial da Secretaria Municipal da Educação e deverá estar vinculada a planejamento pedagógico específico, com objetivos educa,cionais previamente definidos. Artigo 3'’ - Fica estabelecjda a obrigatoriedade de desenvolvimento de atividades pedagógicas relpcionadas à temática da Páscoa, previamente à distribuição dos ovos, contemplando, dentre outros aspectos : I – o estudo do significado histórico -e cultural da data; II – reflexões sobre valores como so'Êidariedade, respeito, 'partilha e convivência social; III – atividades interdisciplinares adequadas à .faixa etária dos alunos} IV – ações que promovam_inclusão, integração escolaf e fortalecimento dos vínculos comunitários. J Parágrafo único. As atividades pedagógicas deverão ser registradas no planejamento anu-al das unidades escolares e integrar os respectivos relatórios atividades.. e Praça Expedicionário Antônio Rofnano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP. 18990-091 - Taguaí Fone: ( 14) 338$9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-maH: gabinete@taguai.sp.gov.br P MUNICIPIO DE TAGUAI Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 40 - -A execução da Ôresente Lei observará : \ I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade1 eficiência e planejamento; II – as normas de direit&financeiro e responsabilidade fiscal; III – a legislação aplicável às contratações públicas; IV – as normas sanitárias vigentes. publicidade, r Artigo 50 - A execução da ação prevista nesta Lei observará, cumulativamente : I. – a prévia compatibilidade com 6 Plano PlurianÜal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual; II – a demonstração formal de adequação orçamentária e financeira, nos termos da legislação de responsabilidade fiscal; III T a elaboração de estudo téênieo preliminar que justifique a -pertinência pedagógica da ação, o quantitativo estimado e o valor unitário máximo por bqneficiário; ' IV – a realização de pesqqisa de preços na forma da legislação vigente, assegurando a' seleção da .proposta mais vantajosa e À observância do prihcípio da economiêidade; V : a vedação expressà de inserção de nomes, símbolos, imagens ou qualquer forma de identificação que caracterize promoção pessoal de autoridadeê ou agentes públicos; VI – a comprovação, péla Secretaria Municipal da Educàção, de que a ação não comprometerá recur pos destinados às despeéas obrigatórias e essenciais da manutenção. é desenvolvimento' do ensino. Parágrafo Único. A documentação comprobatória do atendimento aos requisitos deste artigo integrará o processo administrativo correspondente e permanecerá à disposição dos órgã-os dç controle interno e externo. Artigo 60 - As despesas decorrentes da execução d-esta Lei correrão por conta de dotações orçarnen,tárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. @' Artigo 70 - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por „, . decreto, no quê couber, para aséequrar sua fie1 áxecuçãn. ' ' W Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - (:entra -'CEP 18890-091 - Taguaí - SP FÓne: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov,br - E-mail: gabinete@taguai. sp.gov.br MUNICiPIO DE TAGUAÍ Capital.das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 80 - Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. + Prefeitura Municipal de Taguaí, em 06 de março de 2026. ©a a Da Cruz Municipal Publica istrada na Sçcretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí/ na data supra. Kelly ina Carniato Secre .Municipal / \f 3 Praça Expedicionária Antônio Romana de Oliveira, ne 44 - Centro - CEP :18890-09:1 - Taguaí - SP . Fone: (14) 3386,9040 - www.taguai.sp.gov.br . E-mail: gabinetê@taguai.sp.gov.br