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norma nº 1295/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a promover, anualmente, a distribuição de ovos de Páscoa aos alunos da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das eonfecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.o 1295/2026,
DE 06 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o Poder ExecutiVÓ Municipal a
_promover, anualmente, a distribuição de
ovos de Páscoa aos alunos da Rede Muni-cipai
de Ensino e dá outras providências.",
Eder Carloé Foqaça da Cruz, prefeito do município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições lega.is, FAZ SABER que a Câmara
Muniçipal aprovou e ele sanciona e promÜlga a seguinte- Lei:
Artigo lo ' Fica o Poder Executivo Municipal autorizado. a promover,
anualmente, a diitribuição de ovos- de Páscoa aos alunos regularmente matriculados na
Rede-Municipal de Ensino de'Taguaí.
§ :LO - A realização àa ação prevista -no caput dependerá de disponibilidade
orçamentária e finahceira no exercíciÓ correspondente.
g 20 - A distribuição deverá observar critérios de irôpessoalidade e
uniVersalidade, contemplando. todos os alunos regularmente matriculados na fedç
municipal na data definida pela Secretaria Municipal da Educação.
Artigo 20 - A açãd instituída por esta Lei integrará o calendário pficial da
Secretaria Municipal da Educação e deverá estar vinculada a planejamento pedagógico
específico, com objetivos educa,cionais previamente definidos.
Artigo 3'’ - Fica estabelecjda a obrigatoriedade de desenvolvimento de
atividades pedagógicas relpcionadas à temática da Páscoa, previamente à distribuição dos
ovos, contemplando, dentre outros aspectos :
I – o estudo do significado histórico -e cultural da data;
II – reflexões sobre valores como so'Êidariedade, respeito, 'partilha e
convivência social;
III – atividades interdisciplinares adequadas à .faixa etária dos alunos}
IV – ações que promovam_inclusão, integração escolaf e fortalecimento dos
vínculos comunitários.
J
Parágrafo único. As atividades pedagógicas deverão ser registradas no
planejamento anu-al das unidades escolares e integrar os respectivos relatórios
atividades..
e
Praça Expedicionário Antônio Rofnano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP. 18990-091 - Taguaí
Fone: ( 14) 338$9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-maH: gabinete@taguai.sp.gov.br
P
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 40 - -A execução da Ôresente Lei observará :
\ I – os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade1
eficiência e planejamento;
II – as normas de direit&financeiro e responsabilidade fiscal;
III – a legislação aplicável às contratações públicas;
IV – as normas sanitárias vigentes.
publicidade,
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Artigo 50 - A execução da ação prevista nesta Lei observará,
cumulativamente :
I. – a prévia compatibilidade com 6 Plano PlurianÜal, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II – a demonstração formal de adequação orçamentária e financeira, nos
termos da legislação de responsabilidade fiscal;
III T a elaboração de estudo téênieo preliminar que justifique a -pertinência
pedagógica da ação, o quantitativo estimado e o valor unitário máximo por bqneficiário;
' IV – a realização de pesqqisa de preços na forma da legislação vigente,
assegurando a' seleção da .proposta mais vantajosa e À observância do prihcípio da
economiêidade;
V : a vedação expressà de inserção de nomes, símbolos, imagens ou
qualquer forma de identificação que caracterize promoção pessoal de autoridadeê ou
agentes públicos;
VI – a comprovação, péla Secretaria Municipal da Educàção, de que a ação
não comprometerá recur pos destinados às despeéas obrigatórias e essenciais da
manutenção. é desenvolvimento' do ensino.
Parágrafo Único. A documentação comprobatória do atendimento aos
requisitos deste artigo integrará o processo administrativo correspondente e permanecerá
à disposição dos órgã-os dç controle interno e externo.
Artigo 60 - As despesas decorrentes da execução d-esta Lei correrão por
conta de dotações orçarnen,tárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
@'
Artigo 70 - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por „, .
decreto, no quê couber, para aséequrar sua fie1 áxecuçãn. ' ' W
Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - (:entra -'CEP 18890-091 - Taguaí - SP
FÓne: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov,br - E-mail: gabinete@taguai. sp.gov.br
MUNICiPIO DE TAGUAÍ
Capital.das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 80 - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 90 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
+
Prefeitura Municipal de Taguaí,
em 06 de março de 2026.
©a a Da Cruz
Municipal
Publica istrada na Sçcretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí/ na data supra.
Kelly ina Carniato
Secre .Municipal
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Praça Expedicionária Antônio Romana de Oliveira, ne 44 - Centro - CEP :18890-09:1 - Taguaí - SP
. Fone: (14) 3386,9040 - www.taguai.sp.gov.br . E-mail: gabinetê@taguai.sp.gov.br

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