| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Autoriza o pagamento de valores retroativos de benefícios funcionais aos servidores da Câmara Municipal de Taguaí, decorrentes da aplicação da Lei Complementar nº 226, de 12 de janeiro de 2026 e dá outras providências. |
| native_id | 1292 |
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.o 1296 /2026,
DE 13 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza o pagamento de .valores retroativos
de benefícios funcion-ais aos servidores da
Câmara Municipal dê Taguaí, decorrentes da
aplicação da Lei Complementar no 22Q, de 12
de janeiro de 2026 e dÓ outras provid,êrtcias."
Eder Carlos Fogaça da Cruz, prefeito do município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte:
/
LEI
Artigo. 1'’ - Fica autorizada a gestão da Câmara Municipal de Taguaí a
reconhecer e a efetuar o pagamento dos valores retroativos relativos aos benefícios
funcionais ’.devidos aos 'séus servidores, conforme previsto na Lei Complementar- no226/2026 correspondentes à suspensão do período compreendIdo entre 28 de maio de
2020 e 31 de dezembro de 2021, observada disponibilidade orçamentária e, financeira
própria e ainda o éstudo ae impacto econômi.co-financeiro qué faz parte integrante desta
Lei
+
Artigo. 20 - Os valores retroativos de que trata esta Lei serão apurados
com base na legislação vigente à época em que os respectivos direitQS devériam ter sido
implemeÁtados, observadas as normas estatutárias aplicáveis aos serviqores da Câmara
Municipal.
Artigo. 30 - Os valores apurados serão atualizados com correção
monetárià -pelo Índice de Preços ao _Consumidor Arhplo Especial – IPCA-E, calculado e
divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, desde a data em que
cada parcela deveria ter sido paga'aێ a data -do efetivo pagamento.
$ 1o A atualização monetária prevista neste artigo tem por finalidade
recompor o valor real da remufleração devida, não se caracterizando como criação de
vantagem nova; aumento real dê vencimentos ou concessão discricionária de benefício.
/
6:
aOL
Praça Expedicionária Antônio Romano de Oliveira, ng 44 . Centro - CEP 18890-091 - Taguaí : SP
’ Fone: {14) 3386-9040 . www.tag trai.sp.gov.br ' E-mail: gabinete@taguai.sp.gov-br
r P
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Na hipótese de superveniência de entendimento jurisprudencial.ou
normativo mais favorável aos serv'idores quanto aos critérios de atualização, poderá ser
adotado o índice ou critério mais benéfico, desde que compatível com a legislação vigente
e respeitados. os limites orçamentários e fiscais.
(
Artigo. 40 - O pagamento dos valores retroativos fica condicionado:
I - à existência de disponibilidade orçamentária e financeira própria de
Câmara Municipal; - '
II - à elaboração prévia de estudo de impacto econômico-financeiro,
nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
iII - à observância dos limites constitucionais e legais de despesa com
pessoal .
\Parágrafo único. A critério do ordenador de despesa, Doderá ser
determinado o parcelamento dos valores a serem restituídos, desde que devidamente
justificada a necess-idade, mediante circular interna endereçada ao setof responsável
indicando as orientações a serem adotadas.
Artigo. 5'F - As despesas decorrente_s da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal' de
Taguaí, suplementadas se necessário, observada -a legislação orçamentária.
Artigo. 60 -. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se disposições em contrário.
le
Prefeityra Municipal de Taguaí,
em 13 de março de 2026.
FDa Cruz
ipal
Publicad lda na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí,
Ke\ iato. 1
Secre 'ía Municipal
na data supra
Praça Expedicionárío Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - C:entro - CEP 18890-Dg:1 - Taguaí - SP
n
Fone: (14) 3386-9040 - www'taguai'sp'goy'br - E-rnail: gaPinete@taguai'sp'gov'br. 1
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