| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Acrescenta o art. 13-B, §1º e §2º, na Resolução n.º 04/2019 de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 02/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026. “Acrescenta o art. 13-B 810 e 82º, na Resolução n.º 04/2019 de 19 de dezembro de 2019, e dá outras providências.” REGINA MARIA BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a segure, RESOLUÇÃO Art. 1º. Acrescenta-se o art. 13-B, 81º e 82º, na Resolução n.º 04/2019 que passa a ter a seguinte redação: “Art. 13-B - O servidor que, ao fechamento mensal do controle de ponto, apresentar saldo negativo no banco de horas não poderá ser convocado para prestação de serviços extraordinários com fins de pagamento de horas extras, no mês subsequente. 81º, Na hipótese de convocação para atividades fora da jornada regular, as horas trabalhadas serão obrigatoriamente destinadas à compensação do saldo negativo existente, vedado o seu pagamento como horas extraordinárias. 82º. Somente após a regularização do saldo negativo poderá o servidor fazer jus ao recebimento de horas extraordinárias, nos termos desta Resolução.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Câmara Municipal de Taguaí, Em 08 de abril de 2026. Hecuemaçto Eltegnis Presidente PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA-DA CÂMARA MUNICIPAL, DATA SUPRA. E-mail: contatoOtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3886-9992 / 3386-9993