| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Institui Comissão de Assuntos Relevantes destinada à revisão, modernização e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 RESOLUÇÃO Nº 03/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026. “Institui Comissão de Assuntos Relevantes destinada à revisão, modernização e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, e dá outras providências.” | REGINA MARIA BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º, Fica instituída, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, Comissão de Assuntos Relevantes com a finalidade de proceder ao estudo, análise e revisão do Regimento Interno vigente da Câmara Municipal, bem como elaborar minuta de Projeto de Resolução destinada à sua reforma, modernização e atualização. Art. 2º, A Comissão terá como atribuições: I- analisar a estrutura e o conteúdo do Regimento Interno atualmente em vigor; II - propor a atualização e modernização de suas disposições, em conformidade com a legislação vigente, a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei Orgânica do Município; III - promover a sistematização das normas regimentais, conferindo maior clareza, coerência, coesão e efetividade às disposições que disciplinam o processo legislativo e o funcionamento da Câmara; IV - elaborar minuta de Projeto de Resolução contendo a proposta de reforma do Regimento Interno; V — apresentar parecer final à Mesa Diretora, acompanhado da respectiva proposta normativa. Art. 3º, A Comissão será composta por até 05 (cinco) Vereadores, a serem indicados pelo Presidente da Câmara, assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos, nos termos do 84º do art. 116 do Regimento Interno. Parágrafo único. O Vereador Carlos Rodolfo Rodrigues, autor do presente Projeto de Resolução, integrará obrigatoriamente a Comissão na qualidade de seu Presidente, nos termos do 85º do art. 116 do Regimento Interno. Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993 CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ 4 Taguaí - Capital das Confecções CNPJ: 49.886.096/0001-26 Art. 40, Para assessoramento técnico permanente dos trabalhos, serão designados por Portaria da Presidência 03 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal, dentre eles o Procurador Jurídico, que prestará suporte jurídico à Comissão durante todo o período de funcionamento. Art. 5º, O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado mediante aprovação de novo Projeto de Resolução, nos termos do 88º do art. 116 do Regimento Interno. q Art. 6º. Para o desempenho de suas atividades, a Comissão poderá: I - solicitar apoio técnico e administrativo de qualquer setor da Câmara Municipal; II - promover reuniões técnicas, estudos comparativos e consultas a outros regimentos de casas legislativas; III - receber sugestões de vereadores e servidores. Art. 7º, Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecer e o protocolará na Secretaria da Câmara para leitura em Plenário na primeira sessão ordinária subsequente, acompanhado da minuta do Projeto de Resolução de reforma do Regimento Interno. Art. 8º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se expressamente o Ato da Mesa n.º 01/2026. Câmara Municipal de Taguaí, Em 08 de abril de 2026. Pesar ita Lages Presidente Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091 E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993