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norma nº 3/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui Comissão de Assuntos Relevantes destinada à revisão, modernização e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Taguaí, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
RESOLUÇÃO Nº 03/2026, DE 08 DE ABRIL DE 2026.
“Institui Comissão de Assuntos Relevantes
destinada à revisão, modernização e atualização
do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Taguaí, e dá outras providências.”
|
REGINA MARIA BÉRGAMO, Presidente da Câmara Municipal de Taguaí, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º, Fica instituída, nos termos do art. 116 do Regimento Interno, Comissão
de Assuntos Relevantes com a finalidade de proceder ao estudo, análise e revisão do
Regimento Interno vigente da Câmara Municipal, bem como elaborar minuta de Projeto de
Resolução destinada à sua reforma, modernização e atualização.
Art. 2º, A Comissão terá como atribuições:
I- analisar a estrutura e o conteúdo do Regimento Interno atualmente em vigor;
II - propor a atualização e modernização de suas disposições, em conformidade
com a legislação vigente, a Constituição Federal, a Constituição do Estado de São Paulo e a Lei
Orgânica do Município;
III - promover a sistematização das normas regimentais, conferindo maior
clareza, coerência, coesão e efetividade às disposições que disciplinam o processo legislativo e
o funcionamento da Câmara;
IV - elaborar minuta de Projeto de Resolução contendo a proposta de reforma
do Regimento Interno;
V — apresentar parecer final à Mesa Diretora, acompanhado da respectiva
proposta normativa.
Art. 3º, A Comissão será composta por até 05 (cinco) Vereadores, a serem
indicados pelo Presidente da Câmara, assegurada, tanto quanto possível, a representação
proporcional dos partidos, nos termos do 84º do art. 116 do Regimento Interno.
Parágrafo único. O Vereador Carlos Rodolfo Rodrigues, autor do presente
Projeto de Resolução, integrará obrigatoriamente a Comissão na qualidade de seu Presidente,
nos termos do 85º do art. 116 do Regimento Interno.
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contato taguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
4 Taguaí - Capital das Confecções
CNPJ: 49.886.096/0001-26
Art. 40, Para assessoramento técnico permanente dos trabalhos, serão
designados por Portaria da Presidência 03 (três) servidores efetivos da Câmara Municipal,
dentre eles o Procurador Jurídico, que prestará suporte jurídico à Comissão durante todo o
período de funcionamento.
Art. 5º, O prazo de funcionamento da Comissão será de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado mediante aprovação de
novo Projeto de Resolução, nos termos do 88º do art. 116 do Regimento Interno. q
Art. 6º. Para o desempenho de suas atividades, a Comissão poderá:
I - solicitar apoio técnico e administrativo de qualquer setor da Câmara
Municipal;
II - promover reuniões técnicas, estudos comparativos e consultas a outros
regimentos de casas legislativas;
III - receber sugestões de vereadores e servidores.
Art. 7º, Concluídos os trabalhos, a Comissão elaborará parecer e o protocolará
na Secretaria da Câmara para leitura em Plenário na primeira sessão ordinária subsequente,
acompanhado da minuta do Projeto de Resolução de reforma do Regimento Interno.
Art. 8º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se expressamente o Ato da Mesa n.º 01/2026.
Câmara Municipal de Taguaí,
Em 08 de abril de 2026.
Pesar ita Lages
Presidente
Praça Exp. Antonio Romano de Oliveira, 40 - Taguaí/SP - Cep: 18.890-091
E-mail: contatoQtaguai.sp.leg.br Tel: (14) 3386-9990 / 3386-9991 / 3386-9992 / 3386-9993

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