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norma nº 1300/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaDispõe sobre a regulamentação do vale alimentação concedido aos servidores públicos municipais do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Taguaí, estado de São Paulo e dá outras providências.
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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINARIA N.o 1300/2.026,
DE 30 DE MARÇO DE 2.026.
"Dispõe sobrq a regutamentação do vale alimentação
- concedido aos servidores públicos municipais do
quadro funcional da Prefeitura Municipal de Tqguaí,
estado de São Paulo e dá outras providências.,"
Eder Carlos Fogaça da Cruz, prefeito do munÍcípio de Taguaí, Estado
de São Paulo,'no uso .de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara,
Municipal aprovou e ele sanciQna e promulga a seguinte:
LEI
Artigo. lo' Fica o Poder Executivo do município de Taguaí, estado de São
Pabllo, autorizado a efetuar o pagamento do auxílio-alimentação diretamente em conta
bancária de titularidade dos servidores públicos municipais ativos.
$ 1o. A conta Qancária que receberá o auxílio-alimentação deverá ser a
mesma em que é efetuada a remuneração mensal.
$ 20. O valor ereditado em conta bancária a título de auxílio-alimentação
deverá constar no holerite do servidor, servindo o mesMo como comprovando do
adimplemento da obrigação.
Artigo. 20 O'auxílio-alimentação possui,natureza inçJenizatória, destinando￾se ao ressarcimento parcial das despesas com alimentação do servidor no exercício de suaé
funções.
benefício :
Parágrafo único. Em ra4ão da natureza’ do auxílio-alimentação, tal
a) não se incorpOra à remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
\
b) não integra ? base de cálculo para incidência de contribuição <P
+
''-"''“;’“'; - . _ . A
Praça Expedieionário Antônia R©rnano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP :18890-091 - Taguaí ' SP
Fone: (14} 3386.9040 - www.taguai.sp.gov.br ' E-mail: gabineté@taguai.sp'gov.br
B R
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
c) não se configura como rendimento tributável para fins de imposto de
renda,- na forma da legislação aplicável;
d) não será coniiderado para cálcu’to de quaisquer vantagens, adicionais'ou
gratificações.
Artigo. 30 As regras relacionadas à concessão do vale alimentação estão
previstas na Lei Complementar Municipal n.o 151, de 21 de setembro de 2.021.
Parágrofo único. O valor do auxílio-alimentação deverá ser fixado em lei
própria, assim como seu reajuste anual, conforme dispónibilidade orçamentária.
Artigo. 40 O Poder-Executivo poderá regulamenta~r esta Lei no que couber.
Artigo. SO As despesas decorrentes da áxecução da presente Lei correrão
/
por conta de dotaçôes orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e
suplementadas, se necessário.
Artigo. 60 Esta Lei entra em vigor na dàta de sua ~publicação, revogadas as
disposições em contrário.
" Taguaí, 30 de março de 2026.
Bgaça da Cruz
PreVeit9/Municipal
Publica gistrada na Secretaria da Prefeitura MunicIpal de Taguaí, na data supra.
Kdl na Carniato
Secret Municipal
Praça Expedicionária Antônio RarnanQ de Oliveira, ng 44 - Centro » CEP :18890-Q91 - Taguaf - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br

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