| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração dos incisos l e II do artigo 20 da Lei Municipal- n.o 1.052, de 21 de maio de 2.014, a qual dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo conceder auxílio moradia e auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências. |
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MUNICIPIO KãIFAGUAI
Capital das-Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
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LEI COMPLEMENTAR N.o 236/2026
DE 16 DE ABRIL DE 2026.
"Dispõe sobre a aiteração dos incisos l e 11 do artigo
20 da Lei Municipal- n.o 1.052, de 21 de maio de
2.014, a qual dispõe sobre a autorização para o
Poder Executivo conceder auxílio moradia e auxílio
alimentação/água potável aos médicos vinculados
ao Programa Mais Médicos e dá providências."
Eder Carlos Fogaça da Cruz, prefeito do município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atrIbuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulgà a seguinte
, Artigo lo - O inciso I do artigo 20 do arjigo 20 d_a Lei Municipal n.o 1.052, de 21 de maio
de 2.014, a qual dispõe sobre a autorlzàção para o Poder Executivo concéder auxílio moradia é auxílio.
alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Méçiicos e dá providências, passa.
LEI
a vigor com a seguinte redação:
1 - AuxÍlio Moradia no valor de até R$ 2.030,00 (dois mil e trinta reais) mensais,
por moradia, podendo- ser pagos diretamente aos profissionais mediante
prestação de contas, ou por contrato celebrado diretamente pela
municipalidade ; "
Artigo 20 - O inciso II do artigo 20 do artigo 20 da Lei Municipál n.o 1.052, de 21 de.
maio de 2.014, a qual dispõe sobre a au’tori4ação para o Poder Executivo conceder auxílio moradia e
auxílio alimentação/água potável aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e dá providências,
passa a vigor com a seguinte redação:
"11 - Auxílio Alifnentação/Água potávél no ;alor de R$ 770,00 (setecentos 9
' sétenta rçais) mensais por profissional, dispensada a prestação de contas dá 9
referidas despesas“
Praça Expedicionária Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890491 - Taguaí - SP
Fone: {14) 3386-SOM - www.taguai.sp.gov.br - E'rnai 1: gabinete@taguai,sp.gay-br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 30 - As despesas’decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
+
Artigo 4c’ - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Taguaí, 16 de abril de 2026.
eíê-r-t§ Cruz
to Municipal
Publicada e registrada na secretaria da PFéfeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
KçttykCM ina Carniato
Secretálriá Municipal
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