| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 238 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos para atendimento da Unidade de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Município de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
IEI COMPLEMENTAR N.o 238/2026,
DE 8 DE MAIO DE 2.026.
"Dispõe sobre a criação de ,cargos para
atendimento da Unidade de Acolhiménto
Institucional para Crianças e Adolescentes do
Município" de Taguaí e dá outras providências.."
Eder Carlos Fogaça da Cruz, prefeito do municípib de ITaguaí, Estado de
São Paulo, no'_ uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Cârnara
Municipal aprovou e ele sancion’a e promulga a seguinte
LEI
Artigo lo - Ficam criados no quadro geral de servidor públicós da Prefeitura
Municipal de Taguaí, estado de São'Paulo os cargos de Educador/Cuidador Social e Auxiliar
de Educador/Cuidador.Social, ambos de provimento efetivo, e o cargo de CoÓrdenador dÓ
Acolhimento do Serviço Institucional, de provimento corrlissionado.-
Parágrafo único: As caracterÍsticas e atrit;uições dos cargoS constantes no
caput deste artigo'encontram-se descritos nos A.nexos I e II desta Lei.
Artigo’ 29 - Os cargos criados por esta Lei destinam-se à execução d,as
políticas públicas de proteção éocial especial de alta comple;iaáde, observando qs diretrizes
da Lei n.o 8.069/19Ó0 e da Lei n.o 8.742/1993, b em corho em atenção as diretrizes fixadas
na Política Nacional de'Assistência éocial, no Sistema Único de Ass-istência Social e, por fim,
7
seguindo as Orientações Técnicas . para os Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes.
/
Artigo 30 -- A Unidade de Acolhimento deverá manter equipe mínima de
cuidadores por turno, garantindo funcionamento ininterrupto.
$1Q - DeÇerá haver mínimo de 02 cuida.dores por turno.
e:
t&,
Praça Expediei©nário Antônia RomarIa de Oliveira, ng 44 ' eeritra - CEP 18890-09:1 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - wwW.taguai.sp.gov.br - E.mail: gabinete@taguaisp,gov.br
P
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
$20 - A proporção deverá observar preferencialmente 01 cuidador para até
10 criançaé ou adolescentes, conforme orientações do CNAS/CONANDA.
Artigo 40 - Os servidores deverão ’participar de capacitações continuadas
p„m,,id,, p,1, S,„,t„i, M.Ai,ip,I d, A,$i,tê.,i, S,,i,l.
Artigo 50 - As -despesas decorrentes desta Lei correrão -por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 6D - Esta Lei Cómplementar entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em. contrário.
Prefeitura Municipal de Tagüaí,
Em 08 de maio de 2026.
€B6gaça da Cruz
Def3it<5’ Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí. na data supra.
KeI 17
Secretári
Ô
Cãrniato
Municipal
P„ça E,p,di,io„ário Antônio Romano de Oliveirap ng 44 - Ceflt„, - CEP 188913-091 - laguaí - SP
Fame: (14} 3386-9840 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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CaÉital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Anexo 1
Cargos de Provimento Efetivo
Cargo
Q-uantidade
Requisitos
Referência Salarial
Carga Horária
Atribuições
Educador/Cuidador Social
05 (cinco)
Ensino médico completo
Ref. 350 - R$. 3.040,55
Escala 12x36 horas
Acolher e prestar cuidados
diretos às crianças e
adolescentes; auxiliar nas
atividades de alimentação,
higiene e -saúde; acompanhar
rotinas escolares, recreativas e
sociais; promover arFIbiente
acolhedor e seguro ;
acompanhar atendimento$ na
rede de serviços; colaborar
com a equipe técnica na
execução do Plano Individ{lal
de Atendimento - PIA; registrar
ocorrências e informações
relevantes sóbre os acolhidos;
cÓntri bu ir para o
desenvolvimento da autÓnomia
e autoestima das crianças' e
adolescentes
-\
Praça Expedicionária Ar;tônio Rornano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-09:1 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www,taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Coãfeeções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Cargo
Quantidade
Requisitos
Referência Salarial.
Carga Horária
Atribuições
Auxiliar de
05 (cinco)
EduCador/Cuidador Social
Ensino médico completo
Ref. 250
Escala 12x36 horas
Prestar apoio ao Educador/Cuidador Social
nas , rotinas de atendimento; auxiliar nQS
cuidadog de alimentação, higiene e
organização pessoal; - colaborar na
organização do ambiente da unidade;
apoiar atividades educativas e recfeativas;
auxiliar na organização de pertences e
.espaços utilizados pelos acolhidos;
comunicar à equipe técnica situações que
demandem atenção.
R$ . 2.572,80
)
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Praça Expedicionário Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai. sp.gov.br
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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Anexo II
Cargos de Provimento Comissionado
C.argo
Institucional
ml
nas -áreas ’de Serviço' Social, Psicologia,
Pedagogia ou áreas afins
Ref. 600 - - R$. 4.433,43
Integral
a
unidade de acolhimento institucional; organizar
e acompanhar o trabalho da equipe de
cuidadores e demais profissionais; garantrr o
cumprimento das normas do Estatuto da
Criança e do- Adolescente e das diretrizes do
SUAS; promover a articulação do serviço com a
rede socioassistencial, sistema de justiça/ saúde
e educação; acompanhar a elaboração e
execução do Plano Individual de Atendimento –
PIA das crianças e adolescentes aéolhidos;
supervisionar registros, relatórios e rotinas
administrativas da unidade ; zelar pela
qualidade do atendimento prestado às crianças
e adolescentes; promover reuniões periódicas
com a équipe para planej’amento e avaliação das
atividades; garahtir o cumprimento das escalas
de trabalho; representar o serviço de
acolhimento institucional perante órgãos
públicos e rede de proteção; acompanhar
processos de acolhimento e desligamento das
crianças e adolescentes; assegurar a adequada
organizaçãõ e funcionamento da unidade.
Quantidade
Requisitos
Referência Salarial
Carga Hor-ária
Atribuições
/
-\
Praça Expedicionário Antônio Rotnano de Oliveira, ng 44 - Centro . CEP 18890.091 - Taguaí - SP
Fone: (14) 3386.9040 - www,taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br