| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), vinculado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, e dá outras providências. |
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Br
MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46,223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.o 240/2026,
DE 8 DE MAIO DE 2026.
"Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal do Meio
Ambie-nte (FMMA), vinculado à Secretaria Municipal do
Meio Afnbiente do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, e dá outras providências."
Eder Carlos Fogaça da Cruz, prefeito do município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atrÍbuiçõ.es legai&, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
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--J
LEI
Artigo 10 - Fica criado o Fundo Municipal do Meio Ambiente (FMMA), de
natureza ’contábil e financeira, vinculado à Secretaria Municipal do Meio AmbienÉe da
Prefeitura Municipal de Taguqí, Estado de São Paulo, com a finalidade de captar, gerir e
aplicar recursos destinados à proteção, con'servação e recuperação do meio ambiente no
âmbito do município.
Artigo 2'> - O FMMA tem por objetivos:
I – financiar projetos, programas e ações voltadas à preservação;
conservaçÕo é [ec-uperação ambiental;
II – apoiar iniciativas de educação ambiental;
III – promover o desenvolvimento sustentável no município;
IV – apoiar o controle, fiscalização e monitoramento ambiental;
V – incentivar o uso racional dos recursos naturais;
VI – fomentar pesquisas e tecnologias ambientais.
Artigo 30 - Constituirão receitas do Fundo Municipal do Meio Ambiente:
I – dotações orçamentárias próprias do município;
II – recursos provenientes de conÜênios, contratos e consórcios firmados
com entidades públicas e privadas;
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Praça Expedieionário Antônio Rorrlana de Oliveira, ng 44 - Centro - C:EP 18890-091 ' Taguaí - SP
Fone: {14} 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br - E-mail: gabinete@taguai.$p.g©v.br
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MUNICIPIO D3TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
nsferências de órgãos federais e estaduais;
IV – doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
V – valores arrecadados com muItas arhbientais aplicadag no município;
VI –. compensações ambientais;
VII – rendimentos de aplicações financeiras de seus recursos;
ViII – outras receitas que Ihe forem destinadas por lei.
Artigo 40 - Os recursos do FMMA serão aplicados em:
I – execução de projetos ambientais;
II – aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados à gestão
ambiental ;
III – capacitação técnica de servIdores da- área ambiental;
IV – campanhas e ações de eduéação ambiental;
V '– manutenção e estruturação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente;
VI – apoio a entidades e projetos ambientais devidamentç aprovados.
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Artigo 50 - O Fu-ndo Municipal do Meio Ambiente será gerido pela Secretaria
Municipal do Meio Ambiente, sob a supervisão do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
.Parágrafo único. O Conselho Municipal do Meio Ambiente exercerá função
deliberativa, consuttiva e fiscalizadora sóbre a aplicação dos recursos do Fundo.
Artigo 60 - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente estabelecer
diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo, aprovar planos, programas e projetos
financiados pelo FMMA, acompanhar e fiscalizar a execução dos recursos e, por fim,
aprovar a prestação de contas anual do Fundo.
Artigo 70 - A movifnentação financeira dos re,cursos do FMMA será realizada
em conta específica, aberta em in;tituição financeira .oficial.
Artigo 80 - Ó'Poder Executiyo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Praça Expedieionário. Antônio Romano de Qhveira, ne 44 - Centro . CEP 18890-091 - Tãguaí - SP
Fone: (14} 3386-9040 - www.taguai.sp.gov.br . E-mail: gabinete@taguai.sp.gov.br
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MUNICIPIO DE "TAGUAI
Capital das Confecções
' CNPJ 46.223.723/0001-50
90 - As despesas decorrentes da execução -deita Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo IO - Esta Lei entra em vigor na data de- sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Taguaí, 8 de maio de. 2.026.
Ggaça da Cruz
d Municipal
Publicada e registrada na. Secretaria da Plefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
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KeI 91éÍ;l;éarniato
Sech a Municipal
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