| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 2026 |
| Date | 2026-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargo de provimento efetivo, fixa atribuições e dá outras providências. |
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 242/2026,
DE 08 DE MAIO DE 20 2611
"Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
efetivo, fixa atribuições e dá outras providências."
Eder Carlos Fogaça da Cruz, prefeito do município qe Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
~ Municipal aprovou e ele sanciona e promu19a a seguinte
LEI
Artigo lo - Fica criado o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, de
provimento efetivo, com carga horária semanal ’de 40 (quarenta) horas, cujos
vencimentos, número de vagas, requisitoé para investidura e atribuições constam do
Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei Complerflentar.
Artigo 20 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complerhentar correrão por conta de dotações orçamentárias própfias, consignadas no
oreamento vigente: suplementacfas, se necessário.
Artigo 30 -- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
.publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 8 de maio de 2026
der càM #ogaça Da Cruz
P/efeJl Ó Municipal
Publica@registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra
C
KeI 1 Ístina Carniato
Secretáy,ia Municipal
Praça Expedicionária Antônio Romano de Oliveira, ng 44 - Centro - CEP 18890-091 : Taguaí ' SP
Fone: {14) 3386-,9040 - www.taguai.sp.g©v.br - Gmail: gabinete@tagu8i-sp.gov.br
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MUNICIPIO DE TAGUAI
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO 1
M
REFERÊNCIA: 200
A AI
R$.2.395,09
ATRIBUIÇÕES:
Realizar atividades de natureza multifuncional na execução- de trabalhos
adminiitrativos, em todas as Secretarias Municipais, que envolvam
conhecimentos gerais. e específicos da área de serviços administrativos com
ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, secretariar,
anotar, atender, explicar„ orientar, .digitar, preencher, operar si’stemas e
equipamento$, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a realização de atendimento e. recepção de usuários de serviçós
públicos municipais no intuito de prestar informações em contatos pessoais, por
telefone ou pela internet, assim como outros meios que forem disponibilizados
na unidade organizacional; elaboração de redação, eÉcrituração, lançamentos,
acesso a- -dados e informações, registros, atualizações de cadastros,
classificação de documentos, requisições de materiais e -insumos -para a unidade
ofganizaciohal; operação de sistemàs informatizados conforme o treinamento e
as orientações recebidas do ,responsável pela unidade orgahizacional para
co'nsultas relacionadas ao assunto tratado e registro das atividades realizadas;
operação de máquinas, equipamentos e instrumentos cujo manejo requeira
treinamento especializado de acordo com as normas técnicas de uso, bem como
novas tecnoIQgias de escritório moderho, que forem necessárias ao
cumprimento dos objetivos da unidade organizacionál; guarda de documentos b Á'3
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ir a
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em arquivos manuais e manutenção da ordem e segurança; secretaria de
reuniões e atendimento de suporte administrativo-burocrático aos dirigentes
das unidades organiz-acionais que integram a estrutura administrativa desta
Prefeitura Municipal; e reálização d_e atividades de naturezá administfativa e
organizacional de execução que importem em concentração e esforço mental
necessários; prestqção - de informações de acordo com normas, em todas as
unidades~ organizacionais de prestação de kerviços públicos municipais;
realiza Cão de atividades de natureza administratiÜa e organizacional não
rotineiras, de modo a interpretar e solucionar demandas de usuários de
serviços públicos municipais em cumprimento às norrhas relativas ao assuhÇo
que esteja sendo tratado; execução das atividades dentro das orientações
técnicas e operacionais recomendadas f)ela sua natureza e/ou trànsmitidas
especificamente pelo responsáve,I da unidade organizacional, cumprindo prazos,
roteiros, horários, de modo a ~contribuir para a realização das atividades
finalístidas da unidade organizacional; realização de tarefa$ padronizadas que
importem em aplicação de normas, regulamentos,_ procedimentos e demais
orientações técnico-gerenciais, com a elaboração de rélatório-s’ descritivos,
m’ediante orientação do responsável pela unidade ordanizacional; preencher
formulários e requisições diversas; preparação de relatórios das atividades
executadas; guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
ferramentas e ute-nsílios de trabalho. Atribuições específicas: Compreende,
especificamente, o proces$amento de feitos, a redação de atas, digitação de
documentos, atos, ofícios, memorandos, decla-rações, certidões, pareceres,
relatórios técnicos e estatísticos, editais diversos, planos, programas e projetos;
prestar informações ou dar pareceres em processos dentro dos limites de
conhecimento que o cargo exige; . revisar, reproduzir, expedir e .aêquivar
documentos e correspondências; diagramar e programar a pyblicação de atos
oficiais no Diário Oficial do Município; controlar o pronto-pagamento e diárias;
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efetuar cálculos diversos, inclusive àqueles relacionados ao setor de recursos
humanos e de pagamento; prestar informações gerais ao público quaôdo
solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter o éontrole da
frequência dob servidores e émpregados públicos municipais; abastecer com
informações e prestar consultas a bancos de dádos da administração municipal;
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
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